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quarta-feira, 22 de agosto de 2012

Decisão do STJ sobre detenção de adolescente ajuda o crime, diz chefe da Polícia Civil

AFONSO BENITES
O chefe da Polícia Civil paulista, delegado Marcos Carneiro Lima, criticou ontem a súmula do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que determina a não internação de adolescente detido por tráfico de drogas que não seja reincidente, não tenha usado violência ou grave ameaça e não tenha descumprido uma medida socioeducativa.

Para ele, a decisão, publicada na quinta-feira, é "estímulo a quem comete crime". A súmula vai balizar as decisões de juízes da Infância e deve reduzir o número de internados em unidades como a Fundação Casa, em São Paulo, onde 42,7% estão por tráfico de drogas.


Folha - Como a súmula influencia o trabalho da polícia?
Marcos Carneiro Lima - Na esfera policial, continuamos na mesma dinâmica, combatendo o tráfico. Agora, quando chegar à esfera judicial, vai acabar estimulando o traficante a arregimentar mais adolescentes para o crime.
No domingo, o colunista da Folha Ferreira Gullar escreveu artigo ressaltando que a sociedade fica envergonhada de punir. Concordo. Porque tem de haver punição.


O senhor acha que essa súmula é negativa para a polícia?
Sim. Ela é um estímulo para quem comete crime.


Qual é o percentual de jovens em um grupo de traficantes?
Não existe dado preciso sobre isso. Mas, na maioria dos casos, há vários adolescentes para assumir a responsabilidade porque a punição para eles é mais branda.
Assumem crimes que não cometeram, como o de chefiar o bando. Isso acontece principalmente nas biqueiras, onde se vende a droga.


Muda o trabalho da polícia?
Não. Teremos mais trabalho, mas agiremos da mesma forma. Se houver adolescente infrator, vamos levá-lo à Justiça e caberá ao juiz decidir.
O importante é que a polícia não esmoreça. Só pelo fato de levar o menor até a delegacia, chamar os pais e mostrar que ele está envolvido em atividade criminosa, a polícia já cumpre seu papel.
Se depois houver o abrandamento, isso vai fazer com que mais jovens pratiquem crimes. Pode até haver um aumento da criminalidade.


Essa questão não é maior do que a discussão policial?
Exatamente. É preciso discutir a questão social. Quem não tem nenhuma opção acaba indo para a criminalidade, para o tráfico. O Estado precisa dar mais oportunidades.

Tráfico não liga para destino de jovem, afirma procurador

Membro da comissão que elaborou o Estatuto da Criança e do Adolescente, o procurador de Justiça Paulo Afonso Garrido de Paula afirma que atribuir um eventual aumento da criminalidade a não internação de jovens é uma "grande besteira"..Uma súmula do STJ (Superior Tribunal de Justiça) determina a não internação de adolescente detido por tráfico de drogas que não seja reincidente, não tenha usado violência ou grave ameaça e não tenha descumprido uma medida socioeducativa.

"O criminoso está pouco preocupado se o seu 'soldado do tráfico' vai ser preso ou internado. Para ele tanto faz", afirmou. Em entrevista à Folha, ele elogiou a súmula do Superior Tribunal de Justiça que estabeleceu que o jovem pego praticando tráfico de drogas pela primeira vez não deverá, obrigatoriamente, ser apreendido em uma unidade de internação. De Paula diz, no entanto, que é preciso endurecer a pena contra quem corrompe os jovens. "Já disseram que essa súmula é uma tragédia. Mas tragédia é encarcerar uma vítima. Tragédia é não cuidar da infância", afirmou.

Para o juiz Egberto Penido, que atua na Vara da Infância e Juventude de São Paulo, a súmula do STJ ratifica o que já havia ocorrendo na capital paulista. "Nos últimos três anos já tínhamos, na cidade, esse entendimento", disse. Nessa semana, esse magistrado já havia analisado o caso de um jovem que foi detido por tráfico pela primeira vez. Em sua decisão, Penido determinou que ele cumprisse liberdade assistida e que tratasse de seu vício em droga em um ambulatório. Se descumprir a decisão, o jovem será encaminhado para uma unidade de internação na Fundação Casa.

BALANÇA QUEBRADA

Para o promotor Thales de Oliveira, que atua na área da Infância e Juventude em São Paulo, a súmula do STJ só reforça a atual legislação que, na sua opinião, não protege o adolescente como deveria. "Se um jovem for pego cometendo direção perigosa vai, em tese, receber a medida de liberdade assistida. O mesmo vai ocorrer para o tráfico. A Justiça dá o mesmo peso para atos infracionais completamente distintos."

Oliveira diz que ao não internar o jovem acusado de tráfico a Justiça passa uma mensagem de que essa conduta não é grave. "Qualquer pai vai graduar o castigo do filho de acordo com a arte que ele fez. Se o tráfico não for punido como deveria, como o adolescente vai entender a gravidade de seu ato?", questionou.

No caso de impossibilidade de internação, os juízes deverão determinar outras medidas, como a prestação de serviços comunitários. "Uma saída é mandar esse jovem trabalhar em clínicas de tratamento de usuários de drogas", afirmou o desembargador Antonio Carlos Malheiros, da área da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça paulista.

Adolescente detido por tráfico pela 1ª vez não deve ser internado, decide STJ

AFONSO BENITES
 
Após julgar centenas de casos de menores de idade apreendidos por tráfico de drogas, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) fixou regra que deve reduzir a internação de adolescentes por esse motivo. A súmula 492, publicada na quinta-feira passada, determina que, se o adolescente for detido por tráfico e não tiver passagem pelo crime na polícia, não deve, obrigatoriamente, ficar apreendido.

A medida, segundo especialistas, visa frear uma prática comum no meio judiciário e que, para alguns deles, afronta o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). A lei prevê que a internação só deve acontecer em três ocasiões: quando o ato infracional (o crime) for cometido mediante violência ou grave ameaça, se houver reiteração ou se o jovem descumprir medida disciplinar anterior.

Hoje, porém, é comum juízes internarem jovens detidos por tráfico que nunca haviam cometido outro crime. "Muitos dos adolescentes apreendidos traficam para manter o próprio vício. O juiz acha que deixá-lo internado é dar uma resposta à sociedade e é a melhor maneira de tratá-lo", afirmou o desembargador Antonio Carlos Malheiros, coordenador de Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de São Paulo.
No Estado de SP, os detidos por tráfico representam 42,7% da população de internos. Segundo a Fundação Casa (antiga Febem), nos últimos seis anos, o tráfico foi o principal motivo do aumento da lotação. "Juízes, principalmente do interior do Estado, sentem-se pressionados pela sociedade e preferem internar o jovem em vez de tratá-lo", afirma a presidente da Fundação Casa, Berenice Gianella.

Para o coordenador de Infância e Juventude da Defensoria Pública paulista, Diego Vale de Medeiros, a medida deverá reduzir em cerca de 30% a superlotação da Fundação Casa. Hoje, há 8.934 jovens internados no Estado.
Fonte: No Caderno Cotidiano da Folha de São Paulo.
22/08/2012-06h00
Obs:. As opiniões expressas nesta materia tem carater informativo e não necessariamente expressam a opinião do Blog Medida Legal

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