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quarta-feira, 13 de março de 2013

Fundação Casa pode exceder sua capacidade em 15%

Uma decisão provisória do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, permitiu que a Fundação Casa (SP) exceda em 15% a sua capacidade máxima de abrigamento. Substituta da antiga Fundação Estadual para o Bem Estar do Menor (Febem), a fundação abriga menores infratores no estado de São Paulo.
O ministro revogou decisão do Conselho Nacional de Justiça, permitindo que o limite seja excedido nos casos em que os jovens possam ficar perto de suas famílias.
A decisão é do dia 26 de fevereiro, mas foi divulgada nesta segunda-feira (11/3) no site do Supremo. A regra dos 15% de excesso foi aprovada pelo Conselho Superior da Magistratura do Estado de São Paulo.
Toffoli também manteve regra do conselho que delegava à Fundação Casa o gerenciamento da transferência dos menores, desde que o juiz do caso fosse avisado em até 24 horas.
Para o CNJ, todas as transferências dependiam de autorização judicial. Segundo Toffoli, a situação dos menores infratores em São Paulo é delicada — são 8,4 mil custodiados para 7,8 mil vagas, quadro que requer “medidas drásticas para que [os problemas] sejam devidamente equacionados".Com informações da Agência Brasil.

Fonte:.Revista Consultor Jurídico, 12 de março de 2013