Blog criado com o objetivo de dispor de informações, avanços e curiosidades acerca do trabalho em medidas socioeducativas em meio aberto.

quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

Manual de Ação Conselheira

A Secretaria de Participação e Parceria promove o curso de Formação Continuada para conselheiros, sendo sempre positivo e rico que todos nós que trabalhamos na area de defesa e promoção de direitos tambem tenhamos conhecimento desse material, ate para auxiliar em momentos de descaso.

Clique Aqui para baxar o Manual

Ou Basta acessar o site da prefeitura: www.capital.sp.gov.br
  1. Em seguida acessar na página da Secretaria de Participação e Parceria.
  2. Na página da SMPP acessar CMDCA
  3. Em CMDCA clicar Notícias
  4. Em Notícias clicar a notícia do dia 08/11/2011 – SMPP promove Curso de Formação Continuada para Conselheiro
  5. Nessa notícia clicar sobre Manual de Procedimentos que terá o arquivo.

Nossos agradecimentos ao defensor Diego Vale de Medeiros pela informação e contribuição sempre ativa para o nosso Blog.

Confraternização Brasil Gigante

A equipe do Abraço Amigo responsavel pelo Medida Legal esteve presente na confraternização da ONG União Social Brasil Gigante.
Momento que valeu varias risadas e trocas valiosas de experiencias e possibilidades de trabalho.


A Equipe Medida Legal parabeniza esta Ong que vem sempre valorizando seus profissionais.

III Feira e Congresso ONG BRASIL

Com o objetivo de criar oportunidades  de aproximação com a iniciativa privada, evento traz à sociedade a exposição de 500 ONGs de todo o país e congressos voltados para a capacitação de voluntários e viabilização de parcerias. A feira é aberta à visitação do público no dia 17/12 (sábado). Nos dois primeiros dias, o foco é para empresas investidoras e para a troca de experiências entre as organizações. ENTRADA FRANCA.

segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

"CINCO ANOS DA LEI MARIA DA PENHA: Desafios e Conquistas"

Data: 15 de dezembro de 2011 (quinta-feira)
Horário: das 9h às 12h30
Local: Auditório do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - Escola Superior do Ministério Público
Rua Treze de Maio, 1259, Bela Vista - São Paulo/SP -
Público
Membros, Servidores e Estagiários do Ministério Público de São Paulo, Magistrados, Advogados, Defensores Públicos, Integrantes da Coordenadoria da Mulher e Secretaria de Participação e Parceria do Municipio de São Paulo (SMPP) e funcionários dos Serviços de Atenção à Mulher.
Inscrição www.esmp.sp.gov.br
Programação
9h – Credenciamento

9h15 – 9h30 – Abertura
MÁRIO LUIZ SARRUBBO
Diretor do CEAF/ESMP

9h30 – 9h45 – Apresentação dos palestrantes e debatedores
MARIA GABRIELA PRADO MANSSUR
Promotora de Justiça MPSP
Coordenadora do Núcleo de Violência de Itapecerica da Serra
RAFAELA CALDEIRA GONÇALVES
Juiza Auxiliar da Vara Central de Violência Doméstica e Familiar da Capital
ROGÉRIO SANCHES CUNHA
Promotor de Justiça MPSP
THAIS HELENA COSTA NADER
Defensora Pública SP
Coordenadora do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (NUDEM)

9h45 – 11h – 1º PAINEL: Conceito de violência de gênero: questões controvertidas / Lesão corporal leve: necessidade de representação? / Medidas protetivas: a lei é realmente eficaz?

11h – 11h15 – Intervalo

11h15 – 12h30 – 2º PAINEL: Reeducação do agressor
SÉRGIO BARBOSA
Filósofo e integrante do Núcleo Feminista
Inscrições e Informações
Inscrições gratuitas até 13 de dezembro de 2011 , pelo preenchimento de formulário on-line, disponível no sítio da ESMP, www.esmp.sp.gov.br, link do evento.

Vagas limitadas.

Será conferido certificado aos que comparecerem ao evento (emissão em 60 dias) .
Coordenação Geral
MÁRIO LUIZ SARRUBBO
Procurador de Justiça
Diretor do CEAF-ESMP
Coordenação Local
Valeria Diez Scarance Fernandes
Silvia Chakian de Toledo Santos

Promotoras de Justiça do Núcleo de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher – Comarca da Capital

sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

Convidamos a todos para a nossa confraternização de Natal

O nucleo de Medida Socioeducativa Abraço amigo efetuara no dia 16/12 confratenização de Natal entre os nossos atendidos, equipe tecnica, familiares e com nossos parceiros.

O Natal nasceu após o nascimento de Jesus Cristo, que é um modo de comemorar o seu nascimento, nos incentivando deste modo a sempre compartilharmos com o proximo o que temos e não do consumismo do Papai Noel em que você deve sempre ganhar e dar algo para ser feliz e dispor de felicidade...lembrem-se sempre disso...independente de religião ou crença...

quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

7° Evento de Premiação : Causos do ECA

Inscrições até 09/12
Pelo site www.promenino.org.br/inscricoes

Assistência jurídica gratuita em risco no estado de São Paulo

A Ouvidoria-Geral, a Associação Paulista de Defensores Públicos (APADEP) e a Associação Nacional de Defensores Públicos (ANADEP) emitem a seguinte nota pública URGENTE e colocam-se inteiramente à disposição da sociedade brasileira para prestar quaisquer esclarecimentos necessários. Solicitamos encarecidamente que as entidades da sociedade civil, bem como pessoas físicas interessadas, assinem conjuntamente com as Associações citadas a nota pública abaixo. Para que isso seja feito, basta enviar resposta ao email (ouvidoria@defensoria.sp.gov.br) com um OK e o nome completo de sua entidade.

Agradecemos muitíssimo sua participação neste momento crucial pela manutenção do modelo público de assistência jurídica gratuita exercido pela Defensoria Pública no estado de São Paulo.


NOTA PÚBLICA

06/12/2011

As entidades abaixo assinadas vêm a público manifestar-se veementemente contrárias ao projeto de lei complementar PLC 65/2011, em trâmite na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), que pretende transferir a gestão do Fundo de Assistência Judiciária (FAJ) da Defensoria Pública para a Secretaria de Justiça e Cidadania do Governo de São Paulo.

A proposta, de iniciativa de parlamentar, além de ignorar o modelo público constitucional de assistência jurídica vigente no país, está repleta de outras inconstitucionalidades: trata-se de vício de iniciativa porque a competência de legislar sobre a Defensoria Pública é do governador do estado; e material, por afrontar a autonomia institucional, garantida pela emenda constitucional n° 45, de 2004, e a previsão constitucional de que o Estado deve prestar orientação jurídica por meio da Defensoria Pública, e não pelo Executivo e suas Secretarias.

As entidades subscritas também manifestam alto grau de preocupação com as consequências desta transferência da gestão do Fundo de Assistência Judiciária (FAJ) junto à população carente do estado, destinatária final dos serviços da Defensoria Pública. O FAJ representa hoje cerca de 90% da verba destinada à instituição pelo Executivo Estadual. Na prática, portanto, o modelo proposto pela OAB-SP vai simplesmente inviabilizar a prestação de assistência jurídica gratuita realizada no estado tanto pela Defensoria quanto pelos advogados dativos.

A Constituição Federal do Brasil, há 23 anos, estabeleceu como dever do Estado garantir a defesa jurídica daqueles que não podem arcar com as custas de um advogado particular. Nos termos da Carta Magna, em seu artigo 5°, LXXIV: “O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. E para efetivar esta prestação de serviço jurisdicional o artigo 134 da Constituição instituiu a Defensoria Pública. No entanto, contrariando a própria história da entidade, a atual diretoria da seção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil persiste em caminhar no sentido oposto, colocando interesses corporativos à frente do modelo público de assistência jurídica vigente no país.

No estado de São Paulo, a Defensoria Pública foi criada em 2006, após 18 anos do comando constitucional e após movimentação popular que envolveu mais de 400 entidades da sociedade civil organizada. Como a assistência jurídica gratuita é um dever público, nos locais onde ainda não há instalações da Defensoria, o Estado, por meio desta, paga advogados inscritos na OAB-SP para atuarem na defesa da população carente. Estes profissionais, que não prestaram concurso público, são remunerados a cada processo ou a cada audiência, por meio de receitas públicas advindas do Fundo de Assistência Judiciária (FAJ), sem qualquer procedimento licitatório por força de lei, cuja constitucionalidade é questionada pela Procuradoria Geral da República e Defensoria Pública junto ao STF (ADIN 4163).

Este modelo, verificado nesta proporção apenas no estado de São Paulo, constitui um paliativo, claramente inconstitucional, em transição, e altamente oneroso aos cofres públicos, ao bolso do cidadão contribuinte. Para que isso fique mais claro, imaginemos, por exemplo, se o número insuficiente de juízes e promotores no estado de São Paulo recebesse a mesma tratativa. Para suprir tal lacuna, o Executivo contrataria bacharéis em Direito, sem concurso público, para atuarem como magistrados ou promotores de justiça. Isso seria plausível? Como a resposta é não, por que para a instituição Defensoria Pública isso pode ser feito?

Enquanto o estado não conta com o número ideal de defensores públicos para prestação de assistência jurídica gratuita, permanece a necessidade de contratação de advogados dativos. E como pelo ordenamento jurídico vigente cabe à Defensoria gerir o fundo do qual advém verbas para o pagamento de advogados conveniados, à instituição não resta outra alternativa senão zelar pela boa gestão do erário e honrar os deveres estipulados no convênio firmado com a Ordem dos Advogados.

Mas inconformada justamente com esta gestão do convênio realizado pela Defensoria e após ameaçar a interrupção dos serviços prestados pelos advogados dativos, as lideranças da advocacia paulista aprovaram no Colégio de Presidentes de Subseções, em outubro, proposta para esta transferência da gestão do convênio de Assistência Judicial. Em seguida, foi apresentado o projeto de lei 65/2011 na Assembléia Legislativa do Estado com o mesmo objetivo.

Em resposta a uma nota divulgada pela OAB-SP, a administração da Defensoria Pública explica os porquês do não pagamento de pequena parcela de certidões aos advogados dativos. Durante processo de análise, “verificou-se que uma parte das certidões apresentava inconsistências e irregularidades, porque preenchidas sem todas as informações necessárias. Houve casos de pedidos de pagamento por situações não previstas nos termos do convênio. Havia também casos de certidões apresentadas em duplicidade”, diz a nota assinada no final de outubro.

Apesar da patente inconstitucionalidade deste projeto de lei, o deputado e advogado Jorge Caruso (PMDB) deu parecer favorável à iniciativa, causando grande perplexidade junto aos defensores públicos.

As entidades abaixo subscritas aguardam agora da Casa Legislativa paulista a manutenção do histórico compromisso com os princípios e regras constitucionais vigentes no país, votando pelo imediato arquivamento do PLC 65/2011.

Assinam esta nota pública:

Associação Paulista de Defensores Públicos - APADEP
Associação Nacional de Defensores Públicos - ANADEP
Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Movimento Nacional da População de Rua - MNPR
União dos Movimentos de Moradia de São Paulo - UMMSP
Pastoral Carcerária de São Paulo
Instituto Terra, Trabalho e Cidadania - ITTC
Instituto Práxis de Direitos Humanos

Agradecimentos a equipe da Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública de São Paulo pelo repasse da informação

segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

Fim do toque de recolher em Cajuru.

Os adolescentes de Cajuru só podiam circular pelas ruas da cidade até as 23h.
Os menores que fossem pegos descumprindo a determinação da juíza da cidade, Roseane Cristina de Aguiar Almeida, seriam encaminhados ao Conselho Tutelar ou à delegacia, onde só eram liberados com a presença dos pais ou responsáveis.

O objetivo do toque de recolher é de combater o uso de drogas e álcool na cidade que, segundo o presidente do Conselho Tutelar, Aldo Marcondes Patto, tem sido crescente. “Só no mês de março foram registradas 123 ocorrências envolvendo menores. Destas, 80 estão relacionadas ao uso e tráfico de drogas”.

A iniciativa foi aprovada pela secretária da Educação, Isabel Ruggeri, que diz que já é feito um trabalho de conscientização nas escolas do município e o toque de recolher é mais uma medida para deixar os jovens longe da marginalidade. “Os adolescentes hoje saem de casa às 23h. Essa determinação é importante e necessária, além de ajudar as famílias impor limites aos jovens”, afirma.

Em caso de reincidência do menor ser encontrado na rua fora do horário, os pais ou responsáveis podem responder a processo.

Isso acontecia até esta ultima sexta-feira (02/12), onde os Defensores Públicos de Jau receberam o telegrama do STJ dando conta de que o Habeas Corpus coletivo impetrado naquele Tribunal foi julgado e a ordem concedida, determinando-se a anulação do toque de recolher em Cajuru-SP.

Aberto a opiniões a decisão ainda é polemica, onde há uma parte da população que apoiava e ainda é a favor da idéia do toque de recolher, que em base fere o direito universal de ir e vir dentre outros direitos fundamentais.

Abaixo o telegrama com a decisão:




Nossos agradecimentos ao defensor Diego Vale de Medeiros pelo repasse da informação.

quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

Seminario: Saude Mental, Drogas e Internação

Evento que acontecera nos dias 05, 06 e 07 de Dezembro no auditorio da Defensoria Publica do Estado de São Paulo: Rua Boa Vista, 200 - Centro
Inscrições pelo e-mail:
eventodepe@defensoria.sp.gov.br
Para maiores informações clique na imagem abaixo:

"Atitude contra a Aids"




Apoiar uma causa como esta é banir o preconceito.
É se informar e informar a quem você ama.
Para participar não basta ter conhecimento.
Precisa de ATITUDE.
Essa é uma campanha do Ministério da Saúde.

Seminário Internacional : Ações e Reflexões Sobre Mortalidade Materna na Adolescência

Tenho o prazer de convidá-los para o

Seminário Internacional :
Ações e Reflexões Sobre Mortalidade Materna na Adolescência
,

e também para o

Lançamento Oficial da Caderneta do Adolescente 2012,

a serem realizados no dia 08 de Dezembro de 2011, das 08:00 às 17:30 horas,

no CENTRO DE CONVENÇÕES REBOUÇAS – Avenida Rebouças,600 – São Paulo/SP.

As inscrições são GRATUITAS e, caso ainda não tenha feito, inscreva-se através do EMAIL: saudeadolescente@saude.sp.gov.br ,

no qual deverão ser informados:

nome completo, telefone, profissão, cidade e e-mail de todos os interessados.

Após enviar e-mail com as inscrições, aguarde resposta de confirmação oportunamente.

Um forte abraço,

Profª Drª Albertina Duarte Takiuti

Coordenadora Estadual do Programa Saúde do Adolescente - CRS

Secretaria de Estado da Saúde

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

01037-000 Rua Conselheiro Crispiniano, 20 - 3º andar, São Paulo SP

Telefax (11) 3017 2017 - 3017 2063

PROGRAMAÇÃO

  • 08:30 – 09:00 Abertura
  • § Secretario de Saúde: Dr Giovanni Guido Cerri
  • § Conselho da Condição Feminina
  • § Coordenadora do Programa de Saúde do Adolescente
  • § Ministério da Saúde
  • § Representantes dos Adolescentes
  • § SOGIA-BR
  • § Organização Panamericana de Saúde
  • § Coordenadora do Programa de Saúde da Mulher
  • § CMDCA e CEDCA
  • § Representantes do Poder Legislativo Estadual e Municipal
  • 09:00 – 09:30 Palestra: Adolescência – como atuar para a mudança de indicadores?
  • Dra Mathilde Madaleno: OPAS/OMS - EUA
  • Coordenador: Dr Luis Codina: OPAS/OMS - Brasil
  • 09:30 – 11:30 Mesa Redonda: Construindo a Redução da Mortalidade Materna
  • Prof. Dr. Leonel Briozzo - Sub Secretário de Saúde Pública – Uruguai.
  • Dr Fernando Zingman – Coordenador do Programa Nacional de Saúde Integral da Adolescência (Argentina)
  • Coordenador: Dr Rodolfo Gomez: OPAS/OMS - Brasil
  • 11:30 – 12:30 Mesa Redonda: A Importância das Cadernetas do Adolescente
  • Maria Thereza De Lamare – Coordenadora da Área Técnica de Saúde do Adolescente e Jovem.
  • Maria Esther de Albuquerque - Coordenadora da Área Técnica da Saúde da Mulher.
  • Coordenador: Dr José Alcione de Almeida: SOGIA-BR
  • 12:30 – 14:00 Almoço
  • 14:00 – 15:30 Mesa Redonda: Ações no cotidiano do atendimento pré natal – viver, sentir e agir
  • Dra Albertina Duarte – Coordenadora do Programa Saúde do Adolescente do Estado de São Paulo
  • Near Miss: elas não chegaram a morrer, mas como andam suas vidas?
  • Dr Ruy Laurenti – Professor Livre Docente, Titular em Epidemiologia da Faculdade de Saúde Pública da USP.
  • Coordenadora: Dra Fátima Duarte
  • 15:30 – 17:30 Mesa Redonda: exemplos de boas práticas
  • Bahia: Boas Praticas na Maternidade / Minas Gerais: Boas Práticas / São Paulo
  • Dra Joana Shikanai Kerr – Atendendo filhos de mães adolescentes
  • Dr Chafi Abduch – O atendimento ao homem adolescente
  • Coordenador: Dr Luis Codina: OPAS/OMS - Brasil
  • 17:30 Encerramento e entrega dos Certificados.

Cartilha sobre Abordagem Policial

Segue a cartilha elaborada por tecnicos de Medida Socioeducativa em Meio Aberto sobre os meios corretos de abordagem policial.
















quinta-feira, 10 de novembro de 2011

Feira de Arte Solidaria da Zona Leste

Pelo 2 º ano a Rede Social Ampliar está organizando a Feira de Artesanato para apoiar a geração de renda Local.

Mestrado Profissional Adolescente em Conflito com a lei.

Prezados
Srs. e Sras.!

Encontram-se abertas até dia 30 de novembro as inscrições para o Processo Seletivo no Programa Stricto Senso do Mestrado Profissional Adolescente em Conflito com a lei.

O processo ocorrerá nos dias 03, 05 e 06 de dezembro 2011 na Av. Bras Leme, 3029, Santana, tendo as seguintes etapas:
Dia 03 de dezembro
Avaliação do currículo;
Avaliação de carta de interesse;
Prova escrita;


Dias 05 e 06 de dezembro
Entrevista individual

Será um prazer contar com a sua participação e divulgação.

Maiores informações nos telefones 2972-9047 / 2972-9020 / 2972-9021

email: labpos.ad@uniban.br


http://www.uniban.br/pos/adolescente/exaselet.asp

quinta-feira, 29 de setembro de 2011

Cine-Socioeducativo

O Blog medida legal apoio a a iniciativa do MSE-MA Abraço Amigo que em parceria com a Escola Estadual Professora Josineide Pereira Galdino localizada na cidade Líder promove o projeto Cine Socio-educativo que tem como objetivo atraves do cinema e dos filmes gerar um espaço ludico de lazer e reflexão a crianças e adolescentes com temas cotidianos.
Neste sabado as 14:00 horas sera passado o filme "Ta chuvendo Hamburguer" que aborda as consequencias do consumismo sem limites.
O cine-socioeducativo acontece sempre nos ultimos sabados de cada mês, sendo este em especifico no dia 01/10 e o proximo previsto para o dia 29/10.

Caso queira contribuir de forma voluntaria, dicas, sugestões ou doações entre em contato com o administrador do Blog atraves do e-mail: cristianocms@hotmail.com.

quarta-feira, 14 de setembro de 2011

Mais um Blog Parceiro do Medida Legal

http://amareproteger-brasilgigante.blogspot.com/
Blog do serviço de Proteção Social, inaugurado em 20/04/2011, para atender crianças e adolescentes vítimas de violência, abuso e exploração sexual no distrito do Aricanduva, Penha, Moóca e Vila Prudente.

sexta-feira, 9 de setembro de 2011

Blog Parceiro

Boa tarde galera;
Aproveitando o espaço acessem o novo Blog parceiro do medida legal:

Amar e Proteger 2
amareproteger-2.blogspot.com

Blog com informações ligadas ao serviços de proteção social a crianças e adolescentes vitima de violência, abuso e exploração sexual e suas famílias.

Um ótimo fim de semana a todos.

quinta-feira, 1 de setembro de 2011

Contribuição Profissional: Psicólogo Emerson Marques.

Dando continuidade ao espaço de contribuição de profissionais para o Blog, temos o Psicólogo Emerson Marques, que de forma conjunta com vosso Blogueiro traçou dicas de um cronograma que pode ser usado como subsidio aos atendimentos com o adolescente inserido em medida socioeducativa:

1° Etapa – Diagnóstico

•Elaboração do Plano de atendimento;
•Entrevista com os pais;
•Entrevista com o adolescente;
•Visita Domiciliar;
•Visita Escolar;

2° Etapa – Objetivos

•Possibilidades com o adolescente (Reeducar, reintegrar socialmente, restaurar vínculos familiares);
•Garantia de direitos básicos (acesso à escola; inserção em atividades educacionais);
•Foco na família (modelo sistêmico de estudo de caso) ou no adolescente (processo de responsabilização e tomada de consciência);

3° Etapa – Estratégia de Acompanhamento

•Métodos (como será operacionalizada a estratégia, ou seja, as entrevistas, visitas, como serão feitas as avaliações e por quais profissionais, os instrumentais utilizados – como PIA, ficha de procedimentos técnicos ou de estratégias – instrumentos de avaliação.
•Técnicas (avaliação da situação social; pedagógica; psicológica; técnicas específicas no acompanhamento, como psicodramatização;

4° Etapa – Recursos

•Lúdicos (jogos; músicas; textos);
•Oficinas (atividades que desenvolvam habilidades e aptidões);
•Comunitários (parceria, com visitas a entidades ou espaços comunitários);
•Avaliativos (Inventários, questionários);

5° Etapa – Cronograma

•Leva em conta o processo anterior (diagnóstico);
•Possibilita continuidade no processo;
•Ordem de prioridades e queixas;
•Avaliar e acordar com adolescente, se precisa ser semanal ou quinzenal;

6° Etapa – Avaliação

•Folha de avaliação da Medida;
•Instrumental que avalie a primeira semana de Medida e depois da extinção;
•Fechamento do PIA;

O atendimento individual, através do cronograma de atividades sugeridas no diagnóstico, pode ser dividido em duas partes: entrevista temática ou aberta e atividade prática. Desta forma, é possível seguir um tempo predeterminado de atendimento, discutir questões emergentes que o individuo tenha verbalizado no início do atendimento e, ainda assim, continuar trabalhando as dificuldades, conflitos e necessidades levantadas no processo diagnóstico. Assim, acredita-se que ao longo do acompanhamento se evita foco somente em questões emergenciais, que podem fazer deixar de lado as demandas recorrentes na vida do adolescente/jovem, frutos de negligencias do Estado, familiares e comunitárias, como a defasagem e evasão escolar, conflitos familiares, dentre outros. Pode acontecer do individuo focar em atendimentos somente a violência cotidiana que vivencia, mas esta pode estar diretamente ligada com frustrações por demais sistemas (escola, família, participação na comunidade, ciclo de amizades) não terem sido funcionais em sua vida, ou seja, conscientizando e possibilitando reflexão sobre os sistemas, pode acontecer de ajudar o adolescente/jovem a “ressignificar” o olhar que tem sobre a violência estrutural a que está diretamente ligado.


ESCOLA

•Defasagem
•Escala de evasão escolar
•Necessidade de profissionalização
•Sugestões de acompanhamento escolar (se orientação escolar; foco nas notas e faltas; inserção em escola; mudança de instituição escolar)
•Sugestões de acompanhamento da defasagem e evasão, quando for o caso (se com textos; através de músicas; reflexões quanto à importância e necessidade dos estudos)


SAÚDE

•Uso de drogas;
•Sexualidade (DST/AIDS) – Podem ser lidos junto com o adolescente os materiais de prevenção e tratamento, como uso de camisinhas; doenças sexualmente transmissíveis; locais para tratamento e exames;


MERCADO DE TRABALHO

•Importância do trabalho na família;
•Como se comportar em entrevista de emprego;
•Oficina de currículo;
•Profissões (pode ser abordado através de um guia de profissões);
•Dificuldades de inserção no mercado de trabalho, enfocando a importância da escolarização e profissionalização;


VIOLÊNCIA COTIDIANA

•Avaliar o grau de envolvimento e qual o interesse do adolescente/jovem quanto ao rompimento do ciclo de violência, mesmo que a resposta seja latente, não dita. Assim, podem-se trabalhar as escolhas, as possibilidades e o papel enquanto agentes na produção social da violência cotidiana;
•Envolvimento com o tráfico (e se este é visto como “trabalho”, como meio social de amizades ou por sentir como espaço de acolhimento, por exemplo);


ENFRENTAMENTO / RESOLUÇÃO DE CONFLITOS

•Verificar como responde às frustrações e como lida com as mesmas, se de forma agressiva, passiva ou assertiva;


SITUAÇÃO FAMILIAR

•Conflitos de diálogo e de compreensão na relação intrafamiliar;
•Família “acolhedora” versus família “abandonadora”;
•Miséria e falta de recursos na casa, que podem ser motivos de revoltas e desânimo para o adolescente/jovem;


AVALIAÇÃO

•Quais os entendimentos que obteve sobre o processo sócioeducativo;
•Como avalia sua participação no projeto e quais as sugestões para acompanhamento de outros adolescentes e jovens;
•Como a família avalia o desempenho e as mudanças do adolescente ou jovem no cumprimento da medida;
•Avaliação pode ser pautada em instrumental, como folha de avaliação da medida sócioeducativa, mas também são interessantes as entrevistas verbais, não somente quando já extinta a medida, mas no período de aguardo entre o envio do relatório de encerramento do caso e a chegada do oficio de extinção.


MANUTENÇÃO DE COMPORTAMENTO

•Caso adolescente aceite participar da Pós-Medida, ou continue freqüentando esporadicamente o núcleo, realizar entrevistas que mensurem os dados das avaliações, do processo sócioeducativo no período de cumprimento da medida e os comportamentos apresentados nos atendimentos de manutenção, para que possam ser realizadas prevenções, novas sensibilizações e construções de novos projetos de vida com o adolescente/jovem.


Sugestões de instrumentos para serem utilizados em atendimentos individuais (desenvolver objetivos gerais e específicos de cada um):

1.Jogo de Damas;
2.Oficina “Quadros”;
3.Curtograma;
4.Envelopes com “Situações-problema”;
5.Inventário de Depressão de Beck;
6.Inventário Sobre Stress Beck (ISS);
7.Vídeo “Quem mexeu no meu queijo”;
8.Vídeo “Vida Maria”;
9.Texto “Portas”;
10.Concordo / Discordo;
11.Oficina com ECA (Separa artigos e discute como efetivar os direitos);
12.Música “Classe Média”;
13.Texto “Só de Sacanagem”;
14.Músicas a serem sugeridas pelos próprios adolescentes e jovens;
15.Oficina de currículo (construir instrumental que levante as habilidades; aptidões; interesses; o que considera ser um “currículo”, etc.);
16.Jornal amarelinho, com vistas à vagas de emprego;
17.Visita em alguma entidade assistencial, como asilo; creche; CAPS; de pessoas com deficiência, dentre outros;
18.Lojinha da maternidade/paternidade (principalmente se há gravidez ou distorção quanto à necessidade de prevenção, como não valorizar o uso de camisinhas);
19.Jogo “Cassino da Vida”;
20.Guia de profissões;
21.Folders sobre prevenção à gravidez e DST;
22.“Livro da Vida”;
23.Oficina de Violão (Participa junto);
24.Oficina de Pintura em tela (Participa junto);
25. Família que tenho e que gostaria de ter;

Cabe apontar que Emerson Marques é Psicólogo Clínico e arte-terapeuta, Especializando em Saúde Mental e Dependência Química.
E-mail: emerson.psico@gmail.com
O mesmo se dispôs a responder os e-mails que lhe forem enviados com duvidas.
Agradecemos desde já pela sua contribuição para o nosso blog.
Aguardaremos os seus próximos textos.

Até quando você vai só reclamar???


Seja o primeiro a tomar a iniciativa!!!!

Há coisas que valem mais do que parecem...


Video: Radiohead - All I Need (Official MTV Video)

É facil atacar

Mas e quando nos colocamos no lugar do outro que era alvo de ataque??

Por vezes na área de medidas socioeducativas ou mesmo em situações de amigos e familiares nos surpreendemos com atos inconsequentes, com decisões tomadas e por historias de vida, pensando o quanto aquela pessoa errou, quais caminhos ela poderia ter seguido e tantas possibilidades que ela perdeu...
E quanto a nós??
É fácil julgar, dificil é ser julgado não é?

Algo para pensarmos...

Segue um texto reflexivo para nós que atuamos na area de mudanças de vida:

Um belo dia, depois de uma tempestade, um menino foi à praia e viu milhões de estrelas-do-mar espalhadas pela areia, a morrer. O menino, ao ver isto, não pôde deixar que as estrelas morressem e começou a pô las uma a uma dentro de água. Um homem que passava perto dali, ao ver o menino empenhado numa tarefa tão inútil, perguntou lhe:
– Porque estás a pôr essas estrelas-do-mar de novo na água? São milhares de estrelas-do-mar e tu és só um, nunca vais conseguir devolvê las todas ao mar.
E o menino respondeu:
– Pode não fazer diferença nesta praia imensa, mas faz a diferença para esta estrela-do-mar que eu acabei de colocar na água.


Que não desistamos jamais
Barreiras sempre irão existir
E que nesse caminho sejamos como a água
Ela não bate de frente com a dificuldade de uma rocha que esta em sua frente, ela se molda as caracteristicas da rocha e as usa a seu favor...

Contribuição Profissional: Psicólogo Thiago Oliveira dos Santos.

Irei abrir este espaço para que outros profissionais possam nos auxiliar com conhecimentos e informações que ajudem em nossa area de atuação.

Nosso primeiro convidado é o Psicólogo Thiago Oliveira dos Santos com o texto Bullying na escola e suas consequencias:

Fui convidado a dar uma palestra numa ONG que atende crianças e adolescentes da periferia de São Paulo, com grande prazer aceitei a proposta e no dia 30/04/2011 estarei falando a respeito de Bullying na Escola e elucidando questões a cerca do tema.

A palavra Bullying em si não possui designação na língua portuguesa, no entanto é usada para caracterizar agressões intencionais repetidas, que resultam em angústia e humilhação ao outro.

Após o acontecimento trágico da chacina de alunos em uma escola do Rio de Janeiro, este tema vem sendo constantemente abordado. A importância em olharmos a escola com uma visão holística esta justamente em identificar qualquer possibilidade de prejuízo ao individuo ou ao patrimônio para que o ambiente educacional possa cumprir com aquilo que ele propõe, ou seja, um local de convivência, sociabilização, educação e conscientização.

Justamente por isso foi com grande honra que aceitei dar esta palestra e que escrevo esta matéria para vocês, afinal espero que diante de meu breve relato a cerca do tema, os pais, profissionais da educação e até mesmo alunos possam entender, identificar e agir diante de um caso destes.

O Bullying pode se manifestar verbalmente, fisicamente, psicologicamente ou sexualmente. Colocar apelidos, ofender, caçoar, humilhar, excluir, discriminar, agredir, tiranizar, excluir, intimidar, isolar, assediar, perseguir, ferir, roubar e quebrar pertences estão entre as causas mais recorrentes.

Diante desta perspectiva se imaginarmos um quadro típico de Bullying, veremos que existem três personagens envolvidos:

· Expectador: Presencia a situação, mas por omissão causada por medo, insegurança ou sadismo, não interfere.

· Vítima: Costuma ser uma pessoa que não dispõe de características físicas ou emocionais de reagir, geralmente são pessoas retraídas e com dificuldade em encontrar novas amizades. Normalmente possui algum traço que destoe do grupo (uso de óculos, espinhas, roupas e etc). Em casa as vítimas de Bullying demonstram medo ou receio de ir ao colégio, no entanto raramente procuram a ajudam dos familiares ou funcionários da escola por conta de sua insegurança e retraimento social.

· Agressores: Comumente pessoas arrogantes e desagradáveis. Algumas pesquisas sugerem que estas pessoas possuem famílias pouco estruturadas, cujo relacionamento afetivo entre os membros é fraco e o modelo de solução de problemas gira em torno de ações agressivas e explosivas. Este contexto torna o agressor uma pessoa com poucos limites, dificuldades em lidar com frustrações e em muitos casos carente de atenção.

É importante olharmos para este problema com muito cuidado, pois as vítimas de Bullying tendem a desenvolver depressão, e distúrbios psicossomáticos, além de fobias, podendo crescer com sentimentos negativos e baixa auto-estima, o que por consequência dificultará seus relacionamentos futuros e em casos mais graves existe a possibilidade de que o sujeito sinta-se tão insignificante que ela cometa suicídio.

Gostaria que com este breve esboço de alguns artigos e matérias que estudei a respeito do tema as pessoas observassem este fenômeno mais de perto, pois certamente ele ocorre na escola mais próxima a sua residência, em seu bairro, clube e até mesmo em seu emprego.

Cabe ressaltar que o Psicólogo Thiago atua no campo hospitalar e clínico, prestando atendimentos a pessoas hospitalizadas, adultos, crianças, deficientes auditivos e grupos.
Este e outros textos podem ser acessados em:
http://psicologothiago.wordpress.com/
Desde já agradecemos a contribuição de Thiago ao nosso blog e aguardaremos novos textos seus.

Material de Apresentação

Conforme pedidos seguem os links das apresentações usadas pelos palestrantes do seminario Incompletude Institucional para Download:

DOWNLOAD Gilberto Tanos Natalini- Conselheiro do Comuda

DOWNLOAD Luiz- Gerente Caps Itaquera

DOWNLOAD Marcia Cassiano- Técnica da Supervisão de Saude

Caso queira entrar em contato com os profissionais acima citados nos mande um e-mail.

segunda-feira, 29 de agosto de 2011

Videos do Seminário Incompletude Institucional

Por conta de restrição de 15 minutos do Youtube o vídeo completo foi dividido em partes.
Ressaltando que esses videos são parte do original, da qual não contou de edição.






Como devem ter percebido faltam ainda alguns videos.
Irei postando os demais ao longo dos proximos dias.
Abraços a todos

quinta-feira, 28 de julho de 2011

Certificados

Enviamos os certificados a todos que nos cederam o e-mail e tiveram sua participação confirmada no Seminario Incompletude Institucional.
Caso não tenha recebido comente este post deixando seu e-mail que enviarei o certificado.
Agradeço mais uma vez a participação de todos.

quarta-feira, 27 de julho de 2011

17 dicas de auxilio para o familiar lidar com o dependente químico



Esse texto ja me ajudou por diversas vezes ao longo do trabalho com familias, espero que contribua com o trabalho de vocês.

1) Você não é responsável pela dependência do seu familiar. Você não a causou, você não pode controlá-la e você não pode curá-la sozinho;

2) Apesar de você não ser o responsável pela dependência do seu familiar, você é responsável pelo seu próprio comportamento. Você tem a escolha de ajudar o seu familiar a evitar o consumo de substâncias, através do adequado estabelecimento de limites, acolhimento, orientações e tratamento;

3) A dependência do seu familiar não é um sinal de fraqueza da sua família. Infelizmente, isso pode ocorrer em qualquer família, como quaisquer outras doenças;

4) Não ameace, acuse, moralize os erros passados do seu familiar dependente. Isso apenas tornará você o foco da raiva e frustrações do seu familiar dependente; além disso, não ajudará o mesmo a modificar o seu comportamento;

5) No entanto, não mascare, desculpe ou proteja o dependente das conseqüências naturais do seu comportamento. Fazendo isso, você se torna “cúmplice” na perpetuação dos comportamentos irresponsáveis ou inadequados do adicto;

6) Não tente encontrar fatos no passado do dependente, como traumas infantis, estresse no trabalho, problemas conjugais, para justificar o problema com as drogas. Isso somente promoverá a chancela ao indivíduo dependente para a manutenção do uso das substâncias;

7) Não faça “jogos de culpa” para o indivíduo dependente. Por exemplo, dizer que “se você realmente gostasse de mim, você pararia de usar drogas” realmente não funciona. Culpa não funciona;

8) Não use ameaças como forma de manipulação. Você pode e DEVE estabelecer limites, mas primeiro pense cuidadosamente e, então, esteja preparado para ir adiante. Se você não sabe o que dizer, é melhor não dizer nada;

9) Não permita que o individuo dependente “explore” você financeiramente ou de qualquer outro modo. Respeite-se;

10) Não ignore formas de manipulação realizadas pelo adicto. Não estabeleça conluio com o indivíduo dependente para manter segredos sobre o consumo de drogas. Isso apenas aumentará a evasão de responsabilidade por parte do adicto;

11) Não se esqueça de procurar e manter o seu próprio tratamento. A co-dependência pode ser, às vezes, devastadora;

12) Não tente proteger o indivíduo dependente de problemas comuns da família;

13) Não promova uma “guerra”, se sinais de recaída estiverem presentes. Também não mantenha silêncio sobre eles. Apenas traga-os à vista calmamente e diretamente, sem acusações;

14) Não espere que o indivíduo dependente em recuperação seja “legal” o tempo todo. Às vezes, ele pode ficar irritado, triste, ou de mau humor, sem que isso esteja relacionado ao uso de drogas;

15) Além do problema relacionado ao uso de drogas pelo familiar dependente, você tem outros problemas para solucionar. Não os deixe de lado;

16) Não se iluda pensando que o individuo dependente está “curado” e nunca mais usará substâncias. A Síndrome de Dependência é uma doença crônica que requer tratamento crônico;

17) Não deixe de focar-se em si mesmo. Utilize o seu sistema de apoio, terapeutas, outros familiares e amigos para possibilitar a sua recuperação enquanto co-dependente.

(Doutor Danilo Baltieri)

segunda-feira, 25 de julho de 2011

Certificados

Contamos com a compreensão de todos, estamos já efetuando o envio dos certificados para aqueles que confirmaram presença em nosso evento, como foi uma média de quase 400 pessoas ira demorar alguns dias para que todos recebam o seu certificado por e-mail.

terça-feira, 19 de julho de 2011

Hino Nacional


Conforme me pediram segue o Hino Nacional que utilizamos na entrada do nosso seminario.
Nossos agradecimentos especiais ao Sebrae, que infelizmente não tinham este video em cd/dvd para nos ceder em melhor qualidade por ja terem um novo video que optamos por não utilizar.

sábado, 16 de julho de 2011

Agradecemos a Participação de Todos

Enviaremos nas próximas semanas os certificados por e-mail a todos aos que compareceram ao nosso Seminário, postarei na próxima semana Filmagens e Fotos tiradas ao longo do evento, tal como a apresentação que foi utilizada por nossos palestrantes.
Muito obrigado a todos e continuem acessando ao nosso Blog, Vou mante-lo sempre atualizado com informações da área de Medidas Socioeducativas.

quinta-feira, 14 de julho de 2011

Conforme pedidos


Estou postando o video que usei no encerramento do Café Social, que acabou não sendo mostrado na filmagem que postei abaixo.

Inscrições encerradas

Agradecemos a todos pelas inscrições efetuadas.
Aguardamos a todos amanha, dia 15/07 no CEU Aricanduva.
Para quem não conseguiu se inscrever, chegar de 15 a 30 minutos antes do horario do evento e será possivel o credenciamento no local, para que seja efetuado o envio do Certificado de comparecimento via e-mail.

Café Social


Café realizado dia 16/06/2011 no Serviço de Medida Socioeducativa Abraço Amigo com o objetivo de apresentar a idéia do Seminario Incompletude Institucional- o contexto social das drogas e adolescência.

segunda-feira, 11 de julho de 2011

Inscrições Prorrogadas

Devido a alta procura pelo Seminario Incompletude Institucional as inscrições poderam ser feitas ate Quarta-feira (11/07/2011).
Reforçando que é necessario o envio da ficha de inscrição devidamente preenchida para o e-mail lu-biazzi@hotmail.com.
Todas as informações, ficha de inscrição, folders e apresentações se encontram no post abaixo.

Cristiano de M.

sexta-feira, 17 de junho de 2011

Inscrições para a Palestra Incompletude Institucional

O Serviço de Medida Socioeducativa em Meio Aberto Abraço Amigo localizado no bairro da Cidade Líder ligado a instituição Brasil Gigante ira realizar no próximo dia 15/07/2011 a palestra com Tema: Incompletude Institucional - O contexto social das Drogas e Adolescencia no CEU Aricaduva.
Irão participar do evento varios serviços de Medida Socioeducativa em Meio Aberto da Zona Leste e grande São Paulo, alem de representantes da area da Justiça EDEP(Escola da Defensoria Publica), da area da saude como o gerente do Centro de Atenção Psicossocial e Álcool e Drogas de Itaquera Jose Luiz Carlos e a supervisora Tecnica de Saúde Marcia Cassiano, alem de Ativistas sociais como o Rapper Pirata e o Rapper Tito do Grupo Fantasmas Vermelhos que ja estão ai há longos anos na estrada Social em defesa da Criança e Adolescente, dentre varios outros nomes.

Para baixar o Folder com maiores informações da palestra
CLIQUE AQUI
Versão do Folder para impressão: FRENTE e VERSO
Cartaz do evento para impressão CLIQUE AQUI
O Evento esta aberto para Estudantes, professores, profissionais da area e pessoas interessadas no assunto, não tendo restrições quanto a formação e area de atuação.

Lembrando que as Inscrições vão ate o dia
10/07/2011 e as vagas são limitadas a 150 pessoas.
É necessario baixar a ficha de inscrição e enviar a mesma preenchida para o e-mail:
lu-biazzi@hotmail.com com o assunto Inscrição Palestra.

Para baixar a ficha de inscrição para preenchimento
CLIQUE AQUI

Em caso de duvidas ligue para 2056-1655 ou 2743-3461.
Serviço de Medida Socioeducativa Abraço Amigo.

Obs:. Caso encontre alguma dificuldade no acesso aos arquivos ou no preenchimento deixe sua duvida nos comentarios e assim que possivel responderei e efetuarei a devida correção.
Abraços
Cristiano M

quinta-feira, 2 de junho de 2011

Atendemos pessoas ruins?

Temos no trabalho socioeducativo o objetivo de alem de auxiliar tambem quebrar a imagem contruida pela sociedade acerca dos adolescentes infratores de pessoas ruins, jovens criminosos, trombadinhas, pessoas perigosas e tantos outros rótulos que existem...
Para pensar nessa tematica de pessoas boas e ruins achei interessante postar nesse blog a musica Saiba de Arnaldo Antunes como forma de reflexão:

Saiba:
Saiba: todo mundo foi neném
Einstein, Freud e Platão também
Hitler, Bush e Saddam Hussein
Quem tem grana e quem não tem

Saiba: todo mundo teve infância
Maomé já foi criança
Arquimedes, Buda, Galileu
e também você e eu

Saiba: todo mundo teve medo
Mesmo que seja segredo
Nietzsche e Simone de Beauvoir
Fernandinho Beira-Mar

Saiba: todo mundo vai morrer
Presidente, general ou rei
Anglo-saxão ou muçulmano
Todo e qualquer ser humano
Saiba: todo mundo teve pai
Quem já foi e quem ainda vai
Lao-Tsé, Moisés, Ramsés, Pelé
Gandhi, Mike Tyson, Salomé

Saiba: todo mundo teve mãe
Índios, africanos e alemães
Nero, Che Guevara, Pinochet
e também eu e você

Antes de rotular alguem, busque pensar que você não é tão diferente dela...
Abraços
Cristiano M

Adolescente, criança, menor? Afinal qual a diferença?


Inicialmente tomemos a período de 0 a 18 anos como objeto de estudo para a explicação da diferença dos termos Adolescente, criança e menor.

Ao longo da historia de leis de proteção a esta faixa etária temos inicialmente a Lei Nº 6.697/1979 que preconiza o código de menores como um avanço em termos de lei de proteção ao menor na época, uma vez que antes desta lei o menor era visto como um jovem adulto, sendo este alvo das leis concernentes ao código penal de adultos; com a Lei Nº 6.697/1979 temos como menor a pessoa de 0 a 18 anos salvo exceções judiciais de intervenção do estado dos 18 aos 21 anos (casos de pensão alimentícia), colocando que o estado na insuficiência ou ausência do poder familiar se colocaria como responsável pelo menor.

Temos como no Estatuto da Criança e Adolescente inicialmente na Lei Nº 6.697/1979 seus objetivos principais:

Art 1º Este Código dispõe sobre assistência, proteção e vigilância a menores:

I - até dezoito anos de idade, que se encontre em situação irregular;

II - entre dezoito e vinte e um anos, nos casos expressos em lei.

Parágrafo único - As medidas de caráter preventivo aplicam-se a todo menor de dezoito anos, independentemente de sua situação.

Art 2º Para os efeitos deste Código considera-se em situação irregular o menor:

I - privado de condições essenciais à sua subsistência, saúde e instrução obrigatória, ainda que eventualmente, em razão de:

a) falta, ação ou omissão dos pais ou responsável;

b) manifesta impossibilidade dos pais ou responsável para provê-las;

II - vítima de maus tratos ou castigos imoderados impostos pelos pais ou responsável;

III - em perigo moral, devido a:

a) encontrar-se, de modo habitual, em ambiente contrário aos bons costumes;

b) exploração em atividade contrária aos bons costumes;

IV - privado de representação ou assistência legal, pela falta eventual dos pais ou responsável;

V - Com desvio de conduta, em virtude de grave inadaptação familiar ou comunitária;

VI - autor de infração penal.

Parágrafo único. Entende-se por responsável aquele que, não sendo pai ou mãe, exerce, a qualquer título, vigilância, direção ou educação de menor, ou voluntariamente o traz em seu poder ou companhia, independentemente de ato judicial.

Embora o código de menores seja para a época um avanço em termos de proteção e assistência o mesmo ainda tinha uma visão tradicionalista de valores morais, levando mais em consideração o menor frente a sociedade do que o menor frente ao seu desenvolvimento e família, o que acabava por ter um papel mais assistencialista e punitiva do que de proteção como preconizado.

A respeito das infrações temos a idéia mais punitiva e não sócio-educativa, sendo alvo os menores segundo o artigo 1° nos incisos V e VI:

V - Com desvio de conduta, em virtude de grave inadaptação familiar ou comunitária;
VI - autor de infração penal.

Sendo nestes casos aplicados as seguintes medidas de Liberdade Assistida, Internação e Semi-liberdade, ainda com base e semelhança ao código penal aplicado aos adultos, tendo pouca adaptação ao menor:

Liberdade Assistida:

Art 38. Aplicar-se-á o regime de liberdade assistida nas hipóteses previstas nos inciso V e VI do art. 2º desta Lei, para o fim de vigiar, auxiliar, tratar e orientar o menor.

Parágrafo único. A autoridade judiciária fixará as regras de conduta do menor e designará pessoa capacitada ou serviço especializado para acompanhar o caso.

Da Colocação em Casa de Semiliberdade:

Art 39. A colocação em casa de semiliberdade será determinada como forma de transição para o meio aberto, devendo, sempre que possível, utilizar os recursos da comunidade, visando à escolarização e profissionalização do menor.

Internação:

Art. 40. A internação somente será determinada se for inviável ou malograr a aplicação das demais medidas.

Art. 41. O menor com desvio de conduta ou autor de infração penal poderá ser internado em estabelecimento adequado, até que a autoridade judiciária, em despacho fundamentado, determine o desligamento, podendo, conforme a natureza do caso, requisitar parecer técnico do serviço competente e ouvir o Ministério Público.

§ 1º O menor sujeito à medida referida neste artigo será reexaminado periodicamente, com o intervalo máximo de dois anos, para verificação da necessidade de manutenção de medida.

§ 2º Na falta de estabelecimento adequado, a internação do menor poderá ser feita, excepcionalmente, em seção de estabelecimento destinado a maiores, desde que isolada destes e com instalações apropriadas, de modo a garantir absoluta incomunicabilidade.

§ 3º Se o menor completar vinte e um anos sem que tenha sido declarada a cessação da medida, passará à jurisdição do Juízo incumbido das Execuções Penais.

§ 4º Na hipótese do parágrafo anterior, o menor será removido para estabelecimento adequado, até que o Juízo incumbido das Execuções Penais julgue extinto o motivo em que se fundamentara a medida, na forma estabelecida na legislação penal.

Desta forma temos de 1979 ao ano de 1990, a pessoa de 0 a 18 anos como menor com base na lei Nº 6.697 de proteção (que deveria ser de proteção) até a origem do Estatuto da Criança e do Adolescente em conseqüência da Lei nº 8069/90, que conforme por mim citado anteriormente tem a sua base de objetivo em seus primeiros artigos em que já podemos ver diferenças gritantes em diferença ao Código de menores:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.

Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.

Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.

Art. 6º Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.

Desta forma temos segundo a Lei nº 8069/90 uma diferenciação de faixa etária e forma de tratamento, sendo considerada criança a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

Diferentemente do Código de menores que coloca o estado como principal responsável o Estatuto da Criança e Adolescente (Lei nº 8069/90) como a criança/adolescente como uma responsabilidade solidaria da Família, Sociedade e Estado, ou seja; zelar pela proteção e fazer valor os direitos da criança e adolescente é uma responsabilidade de todos e não apenas um dever do estado.

Logo temos hoje o termo MENOR como extinto ao se tratar a pessoa de 0 a 18 anos, embora ainda haja o vicio de pessoas do poder publico, judicial e militar em tratar como menor nossas crianças e adolescentes.

Nos próximos textos irei trabalhar as medidas sócio-educativas aplicadas ao adolescente segundo o ECA, uma vez que ficaria muita informação para um texto único, tornando a leitura cansativa...

Abraços e até o próximo texto.

Cristiano M.