O QUE É ATO INFRACIONAL
Qualquer
pai/mãe pode receber a notícia de que seu(sua) filho(a) cometeu ou está
envolvido de alguma forma num ato infracional.
Ato
infracional é a
conduta praticada por um adolescente (12 a 18 anos incompletos), a ação ou
omissão que contraria a lei. Quando isto acontece, a autoridade policial ou
órgão responsável pela apreensão do adolescente faz a imediata comunicação aos
pais ou responsáveis e, neste momento, o medo e o desconhecimento da Lei fazem
com que a família se sinta desamparada.
O que
fazer? A quem procurar? Que direitos meu filho(a) possui?
PRIMEIRO PASSO: DIÁLOGO SEMPRE
É difícil
receber esta notícia e se segurar. Mas você não vai poder ajudar seu filho se
não tiver condições psíquicas favoráveis.
Manter a
calma e buscar apoio de outro familiar ou amigo é sempre o mais indicado. Você
só deve se dirigir ao local (delegacia ou entidade) quando estiver ciente de
seu equilíbrio emocional.
Converse
com a autoridade responsável pela apreensão e busque informações do que
aconteceu. Em seguida, peça para ver e conversar com seu filho. Ouça o que ele
tem a dizer e antes de despejar sobre ele todo o seu inconformismo e decepção,
lembre-se de que ele precisa de sua compreensão e apoio.
Apoiar significa, neste momento, mostrar-se presente e estar lá para acompanha-lo.
Apoiar significa, neste momento, mostrar-se presente e estar lá para acompanha-lo.
Mas
lembre-se: ele cometeu um ato infracional e deverá se submeter à Lei.
SEGUNDO
PASSO: CONHEÇA OS DIREITOS DE SEU FILHO
Mesmo
sendo autor de um ato infracional, seu filho possui direitos assegurados pelo
Estatuto da Criança e do Adolescente. Veja quais são:
- Após ser apreendido, seu filho deve ser imediatamente apresentado à autoridade policial (delegado);
- Peça para ver o auto de apreensão ou boletim e veja qual ato infracional ele praticou;
- Se ele estiver apresentando qualquer sinal de agressão (dor, ferimentos locais, hematomas, etc) solicite que seja encaminhado para realização de perícia – se o delegado ainda não tiver providenciado;
- Quando o ato infracional não é cometido com violência ou grave ameaça contra a vítima e as circunstâncias não forem desfavoráveis, a autoridade policial deverá liberar imediatamente o adolescente, entregando-o a seus pais ou responsáveis.
- O adolescente tem direito de, em qualquer hipótese, ser tratado com dignidade e respeito e não ser vítima de qualquer violência por parte das autoridades responsáveis por sua apreensão.
Se esses
direitos forem violados, chame imediatamente o CONSELHO TUTELAR ou compareça ao
Juizado da Infância e da Juventude.
IMEDIATAMENTE LIBERADO?
Apesar da
determinação legal, nem sempre o adolescente que comete um ato infracional pode
ser imediatamente liberado e este “imediatamente” não quer dizer “assim que os
pais chegarem à Delegacia de Polícia”.
Muitas vezes, o procedimento exige que a autoridade
policial adote várias medidas com vistas a apurar o ato infracional cometido
(ouvir o condutor, ouvir testemunhas, requisitar perícias).
Por outro
lado, o adolescente só será imediatamente liberado quando não tiver cometido um
ato infracional com violência ou grave ameaça contra vítima (Ex.: homicídio,
roubo, estupro, etc) ou quando circunstâncias não recomendarem. Nestes casos,
poderá a autoridade policial representar pela internação provisória do mesmo,
apresentando o adolescente ao Ministério Público.
E DEPOIS?
O PASSO A PASSO DO PROCEDIMENTO
JUDICIAL
- Seu filho será chamado pelo(a) Promotor(a) de Justiça e você vai acompanha-lo. Não deixem de comparecer e fornecer todas as informações. Muitas vezes poderá evitar um procedimento judicial desnecessário.
- O Ministério Público poderá representar perante o Juizado, ou seja, dar início a um processo para apurar o ato infracional cometido pelo adolescente e então ele será ouvido pelo(a) Juiz(a) do Juizado da Infância e da Juventude. Se isto acontecer, procure um Advogado com antecedência. Se não tiver condições de contratar um, procure a Defensoria Pública no Fórum.
- Compareça a todas as audiências e acompanhe o processo com cuidado.
- Se for aplicada uma medida sócio-educativa, acompanhe seu filho com dedicação. Peça no Juizado o folheto informativo sobre Medidas Sócio-Educativas.
ATENÇÃO!
- Se você
acha que os direitos de seu filho não estão sendo respeitados, procure
imediatamente o Conselho Tutelar, um Advogado ou
o Juizado da Infância e da Juventude. Discutir com a autoridade
policial ou tentar de alguma forma interferir no procedimento inicial não é
recomendado.
Fonte: Texto bem informativo e com linguagem simples obtido no Blog:.infanciaejuventudesousa.blogspot.com.br ligado a comarca da Paraiba, infelizmente não deram continuidade e o Blog esta parado desde 2011.
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