segunda-feira, 19 de dezembro de 2011
quarta-feira, 14 de dezembro de 2011
Manual de Ação Conselheira
Clique Aqui para baxar o Manual
- Em seguida acessar na página da Secretaria de Participação e Parceria.
- Na página da SMPP acessar CMDCA
- Em CMDCA clicar Notícias
- Em Notícias clicar a notícia do dia 08/11/2011 – SMPP promove Curso de Formação Continuada para Conselheiro
- Nessa notícia clicar sobre Manual de Procedimentos que terá o arquivo.
Confraternização Brasil Gigante
Momento que valeu varias risadas e trocas valiosas de experiencias e possibilidades de trabalho.
III Feira e Congresso ONG BRASIL
segunda-feira, 12 de dezembro de 2011
"CINCO ANOS DA LEI MARIA DA PENHA: Desafios e Conquistas"
sexta-feira, 9 de dezembro de 2011
Convidamos a todos para a nossa confraternização de Natal
O Natal nasceu após o nascimento de Jesus Cristo, que é um modo de comemorar o seu nascimento, nos incentivando deste modo a sempre compartilharmos com o proximo o que temos e não do consumismo do Papai Noel em que você deve sempre ganhar e dar algo para ser feliz e dispor de felicidade...lembrem-se sempre disso...independente de religião ou crença...
quarta-feira, 7 de dezembro de 2011
Assistência jurídica gratuita em risco no estado de São Paulo
Agradecemos muitíssimo sua participação neste momento crucial pela manutenção do modelo público de assistência jurídica gratuita exercido pela Defensoria Pública no estado de São Paulo.
06/12/2011
As entidades abaixo assinadas vêm a público manifestar-se veementemente contrárias ao projeto de lei complementar PLC 65/2011, em trâmite na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), que pretende transferir a gestão do Fundo de Assistência Judiciária (FAJ) da Defensoria Pública para a Secretaria de Justiça e Cidadania do Governo de São Paulo.
A proposta, de iniciativa de parlamentar, além de ignorar o modelo público constitucional de assistência jurídica vigente no país, está repleta de outras inconstitucionalidades: trata-se de vício de iniciativa porque a competência de legislar sobre a Defensoria Pública é do governador do estado; e material, por afrontar a autonomia institucional, garantida pela emenda constitucional n° 45, de 2004, e a previsão constitucional de que o Estado deve prestar orientação jurídica por meio da Defensoria Pública, e não pelo Executivo e suas Secretarias.
As entidades subscritas também manifestam alto grau de preocupação com as consequências desta transferência da gestão do Fundo de Assistência Judiciária (FAJ) junto à população carente do estado, destinatária final dos serviços da Defensoria Pública. O FAJ representa hoje cerca de 90% da verba destinada à instituição pelo Executivo Estadual. Na prática, portanto, o modelo proposto pela OAB-SP vai simplesmente inviabilizar a prestação de assistência jurídica gratuita realizada no estado tanto pela Defensoria quanto pelos advogados dativos.
A Constituição Federal do Brasil, há 23 anos, estabeleceu como dever do Estado garantir a defesa jurídica daqueles que não podem arcar com as custas de um advogado particular. Nos termos da Carta Magna, em seu artigo 5°, LXXIV: “O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. E para efetivar esta prestação de serviço jurisdicional o artigo 134 da Constituição instituiu a Defensoria Pública. No entanto, contrariando a própria história da entidade, a atual diretoria da seção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil persiste em caminhar no sentido oposto, colocando interesses corporativos à frente do modelo público de assistência jurídica vigente no país.
No estado de São Paulo, a Defensoria Pública foi criada em 2006, após 18 anos do comando constitucional e após movimentação popular que envolveu mais de 400 entidades da sociedade civil organizada. Como a assistência jurídica gratuita é um dever público, nos locais onde ainda não há instalações da Defensoria, o Estado, por meio desta, paga advogados inscritos na OAB-SP para atuarem na defesa da população carente. Estes profissionais, que não prestaram concurso público, são remunerados a cada processo ou a cada audiência, por meio de receitas públicas advindas do Fundo de Assistência Judiciária (FAJ), sem qualquer procedimento licitatório por força de lei, cuja constitucionalidade é questionada pela Procuradoria Geral da República e Defensoria Pública junto ao STF (ADIN 4163).
Este modelo, verificado nesta proporção apenas no estado de São Paulo, constitui um paliativo, claramente inconstitucional, em transição, e altamente oneroso aos cofres públicos, ao bolso do cidadão contribuinte. Para que isso fique mais claro, imaginemos, por exemplo, se o número insuficiente de juízes e promotores no estado de São Paulo recebesse a mesma tratativa. Para suprir tal lacuna, o Executivo contrataria bacharéis em Direito, sem concurso público, para atuarem como magistrados ou promotores de justiça. Isso seria plausível? Como a resposta é não, por que para a instituição Defensoria Pública isso pode ser feito?
Enquanto o estado não conta com o número ideal de defensores públicos para prestação de assistência jurídica gratuita, permanece a necessidade de contratação de advogados dativos. E como pelo ordenamento jurídico vigente cabe à Defensoria gerir o fundo do qual advém verbas para o pagamento de advogados conveniados, à instituição não resta outra alternativa senão zelar pela boa gestão do erário e honrar os deveres estipulados no convênio firmado com a Ordem dos Advogados.
Mas inconformada justamente com esta gestão do convênio realizado pela Defensoria e após ameaçar a interrupção dos serviços prestados pelos advogados dativos, as lideranças da advocacia paulista aprovaram no Colégio de Presidentes de Subseções, em outubro, proposta para esta transferência da gestão do convênio de Assistência Judicial. Em seguida, foi apresentado o projeto de lei 65/2011 na Assembléia Legislativa do Estado com o mesmo objetivo.
Em resposta a uma nota divulgada pela OAB-SP, a administração da Defensoria Pública explica os porquês do não pagamento de pequena parcela de certidões aos advogados dativos. Durante processo de análise, “verificou-se que uma parte das certidões apresentava inconsistências e irregularidades, porque preenchidas sem todas as informações necessárias. Houve casos de pedidos de pagamento por situações não previstas nos termos do convênio. Havia também casos de certidões apresentadas em duplicidade”, diz a nota assinada no final de outubro.
Apesar da patente inconstitucionalidade deste projeto de lei, o deputado e advogado Jorge Caruso (PMDB) deu parecer favorável à iniciativa, causando grande perplexidade junto aos defensores públicos.
As entidades abaixo subscritas aguardam agora da Casa Legislativa paulista a manutenção do histórico compromisso com os princípios e regras constitucionais vigentes no país, votando pelo imediato arquivamento do PLC 65/2011.
Assinam esta nota pública:
Associação Paulista de Defensores Públicos - APADEP
Associação Nacional de Defensores Públicos - ANADEP
Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Movimento Nacional da População de Rua - MNPR
União dos Movimentos de Moradia de São Paulo - UMMSP
Pastoral Carcerária de São Paulo
Instituto Terra, Trabalho e Cidadania - ITTC
Instituto Práxis de Direitos Humanos
Agradecimentos a equipe da Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública de São Paulo pelo repasse da informação
segunda-feira, 5 de dezembro de 2011
Fim do toque de recolher em Cajuru.
Os menores que fossem pegos descumprindo a determinação da juíza da cidade, Roseane Cristina de Aguiar Almeida, seriam encaminhados ao Conselho Tutelar ou à delegacia, onde só eram liberados com a presença dos pais ou responsáveis.
O objetivo do toque de recolher é de combater o uso de drogas e álcool na cidade que, segundo o presidente do Conselho Tutelar, Aldo Marcondes Patto, tem sido crescente. “Só no mês de março foram registradas 123 ocorrências envolvendo menores. Destas, 80 estão relacionadas ao uso e tráfico de drogas”.
A iniciativa foi aprovada pela secretária da Educação, Isabel Ruggeri, que diz que já é feito um trabalho de conscientização nas escolas do município e o toque de recolher é mais uma medida para deixar os jovens longe da marginalidade. “Os adolescentes hoje saem de casa às 23h. Essa determinação é importante e necessária, além de ajudar as famílias impor limites aos jovens”, afirma.
Em caso de reincidência do menor ser encontrado na rua fora do horário, os pais ou responsáveis podem responder a processo.
Isso acontecia até esta ultima sexta-feira (02/12), onde os Defensores Públicos de Jau receberam o telegrama do STJ dando conta de que o Habeas Corpus coletivo impetrado naquele Tribunal foi julgado e a ordem concedida, determinando-se a anulação do toque de recolher em Cajuru-SP.Aberto a opiniões a decisão ainda é polemica, onde há uma parte da população que apoiava e ainda é a favor da idéia do toque de recolher, que em base fere o direito universal de ir e vir dentre outros direitos fundamentais.
Abaixo o telegrama com a decisão:
Nossos agradecimentos ao defensor Diego Vale de Medeiros pelo repasse da informação.
quinta-feira, 1 de dezembro de 2011
"Atitude contra a Aids"
É se informar e informar a quem você ama.
Para participar não basta ter conhecimento.
Precisa de ATITUDE.
Essa é uma campanha do Ministério da Saúde.
Seminário Internacional : Ações e Reflexões Sobre Mortalidade Materna na Adolescência
Seminário Internacional :
Ações e Reflexões Sobre Mortalidade Materna na Adolescência ,
e também para o
Lançamento Oficial da Caderneta do Adolescente 2012,
a serem realizados no dia 08 de Dezembro de 2011, das 08:00 às 17:30 horas,
no CENTRO DE CONVENÇÕES REBOUÇAS – Avenida Rebouças,600 – São Paulo/SP.
As inscrições são GRATUITAS e, caso ainda não tenha feito, inscreva-se através do EMAIL: saudeadolescente@saude.sp.gov.br ,
no qual deverão ser informados:
nome completo, telefone, profissão, cidade e e-mail de todos os interessados.
Após enviar e-mail com as inscrições, aguarde resposta de confirmação oportunamente.
Um forte abraço,
Profª Drª Albertina Duarte Takiuti
Coordenadora Estadual do Programa Saúde do Adolescente - CRS
Secretaria de Estado da Saúde
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
01037-000 Rua Conselheiro Crispiniano, 20 - 3º andar, São Paulo SP
Telefax (11) 3017 2017 - 3017 2063
- 08:30 – 09:00 Abertura
- § Secretario de Saúde: Dr Giovanni Guido Cerri
- § Conselho da Condição Feminina
- § Coordenadora do Programa de Saúde do Adolescente
- § Ministério da Saúde
- § Representantes dos Adolescentes
- § SOGIA-BR
- § Organização Panamericana de Saúde
- § Coordenadora do Programa de Saúde da Mulher
- § CMDCA e CEDCA
- § Representantes do Poder Legislativo Estadual e Municipal
- 09:00 – 09:30 Palestra: Adolescência – como atuar para a mudança de indicadores?
- Dra Mathilde Madaleno: OPAS/OMS - EUA
- Coordenador: Dr Luis Codina: OPAS/OMS - Brasil
- 09:30 – 11:30 Mesa Redonda: Construindo a Redução da Mortalidade Materna
- Prof. Dr. Leonel Briozzo - Sub Secretário de Saúde Pública – Uruguai.
- Dr Fernando Zingman – Coordenador do Programa Nacional de Saúde Integral da Adolescência (Argentina)
- Coordenador: Dr Rodolfo Gomez: OPAS/OMS - Brasil
- 11:30 – 12:30 Mesa Redonda: A Importância das Cadernetas do Adolescente
- Maria Thereza De Lamare – Coordenadora da Área Técnica de Saúde do Adolescente e Jovem.
- Maria Esther de Albuquerque - Coordenadora da Área Técnica da Saúde da Mulher.
- Coordenador: Dr José Alcione de Almeida: SOGIA-BR
- 12:30 – 14:00 Almoço
- 14:00 – 15:30 Mesa Redonda: Ações no cotidiano do atendimento pré natal – viver, sentir e agir
- Dra Albertina Duarte – Coordenadora do Programa Saúde do Adolescente do Estado de São Paulo
- Near Miss: elas não chegaram a morrer, mas como andam suas vidas?
- Dr Ruy Laurenti – Professor Livre Docente, Titular em Epidemiologia da Faculdade de Saúde Pública da USP.
- Coordenadora: Dra Fátima Duarte
- 15:30 – 17:30 Mesa Redonda: exemplos de boas práticas
- Bahia: Boas Praticas na Maternidade / Minas Gerais: Boas Práticas / São Paulo
- Dra Joana Shikanai Kerr – Atendendo filhos de mães adolescentes
- Dr Chafi Abduch – O atendimento ao homem adolescente
- Coordenador: Dr Luis Codina: OPAS/OMS - Brasil
- 17:30 Encerramento e entrega dos Certificados.
Cartilha sobre Abordagem Policial
quinta-feira, 10 de novembro de 2011
Feira de Arte Solidaria da Zona Leste
Mestrado Profissional Adolescente em Conflito com a lei.
Encontram-se abertas até dia 30 de novembro as inscrições para o Processo Seletivo no Programa Stricto Senso do Mestrado Profissional Adolescente em Conflito com a lei.
O processo ocorrerá nos dias 03, 05 e 06 de dezembro 2011 na Av. Bras Leme, 3029, Santana, tendo as seguintes etapas:
Avaliação do currículo;
Avaliação de carta de interesse;
Prova escrita;
Dias 05 e 06 de dezembro
Entrevista individual
Maiores informações nos telefones 2972-9047 / 2972-9020 / 2972-9021
email: labpos.ad@uniban.br
http://www.uniban.br/pos/adolescente/exaselet.asp
quinta-feira, 29 de setembro de 2011
Cine-Socioeducativo
Neste sabado as 14:00 horas sera passado o filme "Ta chuvendo Hamburguer" que aborda as consequencias do consumismo sem limites.
O cine-socioeducativo acontece sempre nos ultimos sabados de cada mês, sendo este em especifico no dia 01/10 e o proximo previsto para o dia 29/10.
Caso queira contribuir de forma voluntaria, dicas, sugestões ou doações entre em contato com o administrador do Blog atraves do e-mail: cristianocms@hotmail.com.
quarta-feira, 14 de setembro de 2011
sexta-feira, 9 de setembro de 2011
Blog Parceiro
Amar e Proteger 2
amareproteger-2.blogspot.com
quinta-feira, 1 de setembro de 2011
Contribuição Profissional: Psicólogo Emerson Marques.
1° Etapa – Diagnóstico
•Elaboração do Plano de atendimento;
•Entrevista com os pais;
•Entrevista com o adolescente;
•Visita Domiciliar;
•Visita Escolar;
2° Etapa – Objetivos
•Possibilidades com o adolescente (Reeducar, reintegrar socialmente, restaurar vínculos familiares);
•Garantia de direitos básicos (acesso à escola; inserção em atividades educacionais);
•Foco na família (modelo sistêmico de estudo de caso) ou no adolescente (processo de responsabilização e tomada de consciência);
3° Etapa – Estratégia de Acompanhamento
•Métodos (como será operacionalizada a estratégia, ou seja, as entrevistas, visitas, como serão feitas as avaliações e por quais profissionais, os instrumentais utilizados – como PIA, ficha de procedimentos técnicos ou de estratégias – instrumentos de avaliação.
•Técnicas (avaliação da situação social; pedagógica; psicológica; técnicas específicas no acompanhamento, como psicodramatização;
4° Etapa – Recursos
•Lúdicos (jogos; músicas; textos);
•Oficinas (atividades que desenvolvam habilidades e aptidões);
•Comunitários (parceria, com visitas a entidades ou espaços comunitários);
•Avaliativos (Inventários, questionários);
5° Etapa – Cronograma
•Leva em conta o processo anterior (diagnóstico);
•Possibilita continuidade no processo;
•Ordem de prioridades e queixas;
•Avaliar e acordar com adolescente, se precisa ser semanal ou quinzenal;
6° Etapa – Avaliação
•Folha de avaliação da Medida;
•Instrumental que avalie a primeira semana de Medida e depois da extinção;
•Fechamento do PIA;
O atendimento individual, através do cronograma de atividades sugeridas no diagnóstico, pode ser dividido em duas partes: entrevista temática ou aberta e atividade prática. Desta forma, é possível seguir um tempo predeterminado de atendimento, discutir questões emergentes que o individuo tenha verbalizado no início do atendimento e, ainda assim, continuar trabalhando as dificuldades, conflitos e necessidades levantadas no processo diagnóstico. Assim, acredita-se que ao longo do acompanhamento se evita foco somente em questões emergenciais, que podem fazer deixar de lado as demandas recorrentes na vida do adolescente/jovem, frutos de negligencias do Estado, familiares e comunitárias, como a defasagem e evasão escolar, conflitos familiares, dentre outros. Pode acontecer do individuo focar em atendimentos somente a violência cotidiana que vivencia, mas esta pode estar diretamente ligada com frustrações por demais sistemas (escola, família, participação na comunidade, ciclo de amizades) não terem sido funcionais em sua vida, ou seja, conscientizando e possibilitando reflexão sobre os sistemas, pode acontecer de ajudar o adolescente/jovem a “ressignificar” o olhar que tem sobre a violência estrutural a que está diretamente ligado.
ESCOLA
•Defasagem
•Escala de evasão escolar
•Necessidade de profissionalização
•Sugestões de acompanhamento escolar (se orientação escolar; foco nas notas e faltas; inserção em escola; mudança de instituição escolar)
•Sugestões de acompanhamento da defasagem e evasão, quando for o caso (se com textos; através de músicas; reflexões quanto à importância e necessidade dos estudos)
SAÚDE
•Uso de drogas;
•Sexualidade (DST/AIDS) – Podem ser lidos junto com o adolescente os materiais de prevenção e tratamento, como uso de camisinhas; doenças sexualmente transmissíveis; locais para tratamento e exames;
MERCADO DE TRABALHO
•Importância do trabalho na família;
•Como se comportar em entrevista de emprego;
•Oficina de currículo;
•Profissões (pode ser abordado através de um guia de profissões);
•Dificuldades de inserção no mercado de trabalho, enfocando a importância da escolarização e profissionalização;
VIOLÊNCIA COTIDIANA
•Avaliar o grau de envolvimento e qual o interesse do adolescente/jovem quanto ao rompimento do ciclo de violência, mesmo que a resposta seja latente, não dita. Assim, podem-se trabalhar as escolhas, as possibilidades e o papel enquanto agentes na produção social da violência cotidiana;
•Envolvimento com o tráfico (e se este é visto como “trabalho”, como meio social de amizades ou por sentir como espaço de acolhimento, por exemplo);
ENFRENTAMENTO / RESOLUÇÃO DE CONFLITOS
•Verificar como responde às frustrações e como lida com as mesmas, se de forma agressiva, passiva ou assertiva;
SITUAÇÃO FAMILIAR
•Conflitos de diálogo e de compreensão na relação intrafamiliar;
•Família “acolhedora” versus família “abandonadora”;
•Miséria e falta de recursos na casa, que podem ser motivos de revoltas e desânimo para o adolescente/jovem;
AVALIAÇÃO
•Quais os entendimentos que obteve sobre o processo sócioeducativo;
•Como avalia sua participação no projeto e quais as sugestões para acompanhamento de outros adolescentes e jovens;
•Como a família avalia o desempenho e as mudanças do adolescente ou jovem no cumprimento da medida;
•Avaliação pode ser pautada em instrumental, como folha de avaliação da medida sócioeducativa, mas também são interessantes as entrevistas verbais, não somente quando já extinta a medida, mas no período de aguardo entre o envio do relatório de encerramento do caso e a chegada do oficio de extinção.
MANUTENÇÃO DE COMPORTAMENTO
•Caso adolescente aceite participar da Pós-Medida, ou continue freqüentando esporadicamente o núcleo, realizar entrevistas que mensurem os dados das avaliações, do processo sócioeducativo no período de cumprimento da medida e os comportamentos apresentados nos atendimentos de manutenção, para que possam ser realizadas prevenções, novas sensibilizações e construções de novos projetos de vida com o adolescente/jovem.
Sugestões de instrumentos para serem utilizados em atendimentos individuais (desenvolver objetivos gerais e específicos de cada um):
1.Jogo de Damas;
2.Oficina “Quadros”;
3.Curtograma;
4.Envelopes com “Situações-problema”;
5.Inventário de Depressão de Beck;
6.Inventário Sobre Stress Beck (ISS);
7.Vídeo “Quem mexeu no meu queijo”;
8.Vídeo “Vida Maria”;
9.Texto “Portas”;
10.Concordo / Discordo;
11.Oficina com ECA (Separa artigos e discute como efetivar os direitos);
12.Música “Classe Média”;
13.Texto “Só de Sacanagem”;
14.Músicas a serem sugeridas pelos próprios adolescentes e jovens;
15.Oficina de currículo (construir instrumental que levante as habilidades; aptidões; interesses; o que considera ser um “currículo”, etc.);
16.Jornal amarelinho, com vistas à vagas de emprego;
17.Visita em alguma entidade assistencial, como asilo; creche; CAPS; de pessoas com deficiência, dentre outros;
18.Lojinha da maternidade/paternidade (principalmente se há gravidez ou distorção quanto à necessidade de prevenção, como não valorizar o uso de camisinhas);
19.Jogo “Cassino da Vida”;
20.Guia de profissões;
21.Folders sobre prevenção à gravidez e DST;
22.“Livro da Vida”;
23.Oficina de Violão (Participa junto);
24.Oficina de Pintura em tela (Participa junto);
25. Família que tenho e que gostaria de ter;
Cabe apontar que Emerson Marques é Psicólogo Clínico e arte-terapeuta, Especializando em Saúde Mental e Dependência Química.
E-mail: emerson.psico@gmail.com
O mesmo se dispôs a responder os e-mails que lhe forem enviados com duvidas.
Agradecemos desde já pela sua contribuição para o nosso blog.
Aguardaremos os seus próximos textos.
É facil atacar
E quanto a nós??
É fácil julgar, dificil é ser julgado não é?
Algo para pensarmos...
Um belo dia, depois de uma tempestade, um menino foi à praia e viu milhões de estrelas-do-mar espalhadas pela areia, a morrer. O menino, ao ver isto, não pôde deixar que as estrelas morressem e começou a pô las uma a uma dentro de água. Um homem que passava perto dali, ao ver o menino empenhado numa tarefa tão inútil, perguntou lhe:
– Porque estás a pôr essas estrelas-do-mar de novo na água? São milhares de estrelas-do-mar e tu és só um, nunca vais conseguir devolvê las todas ao mar.
E o menino respondeu:
– Pode não fazer diferença nesta praia imensa, mas faz a diferença para esta estrela-do-mar que eu acabei de colocar na água.
Que não desistamos jamais
Barreiras sempre irão existir
E que nesse caminho sejamos como a água
Ela não bate de frente com a dificuldade de uma rocha que esta em sua frente, ela se molda as caracteristicas da rocha e as usa a seu favor...
Contribuição Profissional: Psicólogo Thiago Oliveira dos Santos.
Nosso primeiro convidado é o Psicólogo Thiago Oliveira dos Santos com o texto Bullying na escola e suas consequencias:
Fui convidado a dar uma palestra numa ONG que atende crianças e adolescentes da periferia de São Paulo, com grande prazer aceitei a proposta e no dia 30/04/2011 estarei falando a respeito de Bullying na Escola e elucidando questões a cerca do tema.
A palavra Bullying em si não possui designação na língua portuguesa, no entanto é usada para caracterizar agressões intencionais repetidas, que resultam em angústia e humilhação ao outro.
Após o acontecimento trágico da chacina de alunos em uma escola do Rio de Janeiro, este tema vem sendo constantemente abordado. A importância em olharmos a escola com uma visão holística esta justamente em identificar qualquer possibilidade de prejuízo ao individuo ou ao patrimônio para que o ambiente educacional possa cumprir com aquilo que ele propõe, ou seja, um local de convivência, sociabilização, educação e conscientização.
Justamente por isso foi com grande honra que aceitei dar esta palestra e que escrevo esta matéria para vocês, afinal espero que diante de meu breve relato a cerca do tema, os pais, profissionais da educação e até mesmo alunos possam entender, identificar e agir diante de um caso destes.
O Bullying pode se manifestar verbalmente, fisicamente, psicologicamente ou sexualmente. Colocar apelidos, ofender, caçoar, humilhar, excluir, discriminar, agredir, tiranizar, excluir, intimidar, isolar, assediar, perseguir, ferir, roubar e quebrar pertences estão entre as causas mais recorrentes.
Diante desta perspectiva se imaginarmos um quadro típico de Bullying, veremos que existem três personagens envolvidos:
· Expectador: Presencia a situação, mas por omissão causada por medo, insegurança ou sadismo, não interfere.
· Vítima: Costuma ser uma pessoa que não dispõe de características físicas ou emocionais de reagir, geralmente são pessoas retraídas e com dificuldade em encontrar novas amizades. Normalmente possui algum traço que destoe do grupo (uso de óculos, espinhas, roupas e etc). Em casa as vítimas de Bullying demonstram medo ou receio de ir ao colégio, no entanto raramente procuram a ajudam dos familiares ou funcionários da escola por conta de sua insegurança e retraimento social.
· Agressores: Comumente pessoas arrogantes e desagradáveis. Algumas pesquisas sugerem que estas pessoas possuem famílias pouco estruturadas, cujo relacionamento afetivo entre os membros é fraco e o modelo de solução de problemas gira em torno de ações agressivas e explosivas. Este contexto torna o agressor uma pessoa com poucos limites, dificuldades em lidar com frustrações e em muitos casos carente de atenção.
É importante olharmos para este problema com muito cuidado, pois as vítimas de Bullying tendem a desenvolver depressão, e distúrbios psicossomáticos, além de fobias, podendo crescer com sentimentos negativos e baixa auto-estima, o que por consequência dificultará seus relacionamentos futuros e em casos mais graves existe a possibilidade de que o sujeito sinta-se tão insignificante que ela cometa suicídio.
Gostaria que com este breve esboço de alguns artigos e matérias que estudei a respeito do tema as pessoas observassem este fenômeno mais de perto, pois certamente ele ocorre na escola mais próxima a sua residência, em seu bairro, clube e até mesmo em seu emprego.
Cabe ressaltar que o Psicólogo Thiago atua no campo hospitalar e clínico, prestando atendimentos a pessoas hospitalizadas, adultos, crianças, deficientes auditivos e grupos.Este e outros textos podem ser acessados em:
http://psicologothiago.wordpress.com/
Desde já agradecemos a contribuição de Thiago ao nosso blog e aguardaremos novos textos seus.
Material de Apresentação
DOWNLOAD Gilberto Tanos Natalini- Conselheiro do Comuda
DOWNLOAD Luiz- Gerente Caps Itaquera
DOWNLOAD Marcia Cassiano- Técnica da Supervisão de Saude
Caso queira entrar em contato com os profissionais acima citados nos mande um e-mail.
segunda-feira, 29 de agosto de 2011
Videos do Seminário Incompletude Institucional
Como devem ter percebido faltam ainda alguns videos.
Irei postando os demais ao longo dos proximos dias.
Abraços a todos
quinta-feira, 28 de julho de 2011
Certificados
Caso não tenha recebido comente este post deixando seu e-mail que enviarei o certificado.
Agradeço mais uma vez a participação de todos.
quarta-feira, 27 de julho de 2011
17 dicas de auxilio para o familiar lidar com o dependente químico
Esse texto ja me ajudou por diversas vezes ao longo do trabalho com familias, espero que contribua com o trabalho de vocês.
1) Você não é responsável pela dependência do seu familiar. Você não a causou, você não pode controlá-la e você não pode curá-la sozinho;
2) Apesar de você não ser o responsável pela dependência do seu familiar, você é responsável pelo seu próprio comportamento. Você tem a escolha de ajudar o seu familiar a evitar o consumo de substâncias, através do adequado estabelecimento de limites, acolhimento, orientações e tratamento;
3) A dependência do seu familiar não é um sinal de fraqueza da sua família. Infelizmente, isso pode ocorrer em qualquer família, como quaisquer outras doenças;
4) Não ameace, acuse, moralize os erros passados do seu familiar dependente. Isso apenas tornará você o foco da raiva e frustrações do seu familiar dependente; além disso, não ajudará o mesmo a modificar o seu comportamento;
5) No entanto, não mascare, desculpe ou proteja o dependente das conseqüências naturais do seu comportamento. Fazendo isso, você se torna “cúmplice” na perpetuação dos comportamentos irresponsáveis ou inadequados do adicto;
6) Não tente encontrar fatos no passado do dependente, como traumas infantis, estresse no trabalho, problemas conjugais, para justificar o problema com as drogas. Isso somente promoverá a chancela ao indivíduo dependente para a manutenção do uso das substâncias;
7) Não faça “jogos de culpa” para o indivíduo dependente. Por exemplo, dizer que “se você realmente gostasse de mim, você pararia de usar drogas” realmente não funciona. Culpa não funciona;
8) Não use ameaças como forma de manipulação. Você pode e DEVE estabelecer limites, mas primeiro pense cuidadosamente e, então, esteja preparado para ir adiante. Se você não sabe o que dizer, é melhor não dizer nada;
9) Não permita que o individuo dependente “explore” você financeiramente ou de qualquer outro modo. Respeite-se;
10) Não ignore formas de manipulação realizadas pelo adicto. Não estabeleça conluio com o indivíduo dependente para manter segredos sobre o consumo de drogas. Isso apenas aumentará a evasão de responsabilidade por parte do adicto;
11) Não se esqueça de procurar e manter o seu próprio tratamento. A co-dependência pode ser, às vezes, devastadora;
12) Não tente proteger o indivíduo dependente de problemas comuns da família;
13) Não promova uma “guerra”, se sinais de recaída estiverem presentes. Também não mantenha silêncio sobre eles. Apenas traga-os à vista calmamente e diretamente, sem acusações;
14) Não espere que o indivíduo dependente em recuperação seja “legal” o tempo todo. Às vezes, ele pode ficar irritado, triste, ou de mau humor, sem que isso esteja relacionado ao uso de drogas;
15) Além do problema relacionado ao uso de drogas pelo familiar dependente, você tem outros problemas para solucionar. Não os deixe de lado;
16) Não se iluda pensando que o individuo dependente está “curado” e nunca mais usará substâncias. A Síndrome de Dependência é uma doença crônica que requer tratamento crônico;
17) Não deixe de focar-se em si mesmo. Utilize o seu sistema de apoio, terapeutas, outros familiares e amigos para possibilitar a sua recuperação enquanto co-dependente.
(Doutor Danilo Baltieri)
segunda-feira, 25 de julho de 2011
Certificados
terça-feira, 19 de julho de 2011
Hino Nacional
Nossos agradecimentos especiais ao Sebrae, que infelizmente não tinham este video em cd/dvd para nos ceder em melhor qualidade por ja terem um novo video que optamos por não utilizar.
sábado, 16 de julho de 2011
Agradecemos a Participação de Todos
Muito obrigado a todos e continuem acessando ao nosso Blog, Vou mante-lo sempre atualizado com informações da área de Medidas Socioeducativas.
quinta-feira, 14 de julho de 2011
Conforme pedidos
Inscrições encerradas
Aguardamos a todos amanha, dia 15/07 no CEU Aricanduva.
Para quem não conseguiu se inscrever, chegar de 15 a 30 minutos antes do horario do evento e será possivel o credenciamento no local, para que seja efetuado o envio do Certificado de comparecimento via e-mail.
Café Social
segunda-feira, 11 de julho de 2011
Inscrições Prorrogadas
Reforçando que é necessario o envio da ficha de inscrição devidamente preenchida para o e-mail lu-biazzi@hotmail.com.
Todas as informações, ficha de inscrição, folders e apresentações se encontram no post abaixo.
Cristiano de M.
sexta-feira, 17 de junho de 2011
Inscrições para a Palestra Incompletude Institucional
Irão participar do evento varios serviços de Medida Socioeducativa em Meio Aberto da Zona Leste e grande São Paulo, alem de representantes da area da Justiça EDEP(Escola da Defensoria Publica), da area da saude como o gerente do Centro de Atenção Psicossocial e Álcool e Drogas de Itaquera Jose Luiz Carlos e a supervisora Tecnica de Saúde Marcia Cassiano, alem de Ativistas sociais como o Rapper Pirata e o Rapper Tito do Grupo Fantasmas Vermelhos que ja estão ai há longos anos na estrada Social em defesa da Criança e Adolescente, dentre varios outros nomes.
Para baixar o Folder com maiores informações da palestra CLIQUE AQUI
Versão do Folder para impressão: FRENTE e VERSO
Cartaz do evento para impressão CLIQUE AQUI
O Evento esta aberto para Estudantes, professores, profissionais da area e pessoas interessadas no assunto, não tendo restrições quanto a formação e area de atuação.
Lembrando que as Inscrições vão ate o dia 10/07/2011 e as vagas são limitadas a 150 pessoas.
É necessario baixar a ficha de inscrição e enviar a mesma preenchida para o e-mail: lu-biazzi@hotmail.com com o assunto Inscrição Palestra.
Para baixar a ficha de inscrição para preenchimento CLIQUE AQUI
Em caso de duvidas ligue para 2056-1655 ou 2743-3461.
Serviço de Medida Socioeducativa Abraço Amigo.
Obs:. Caso encontre alguma dificuldade no acesso aos arquivos ou no preenchimento deixe sua duvida nos comentarios e assim que possivel responderei e efetuarei a devida correção.
Abraços
Cristiano M
quinta-feira, 2 de junho de 2011
Atendemos pessoas ruins?
Para pensar nessa tematica de pessoas boas e ruins achei interessante postar nesse blog a musica Saiba de Arnaldo Antunes como forma de reflexão:
Saiba:
Saiba: todo mundo foi neném
Einstein, Freud e Platão também
Hitler, Bush e Saddam Hussein
Quem tem grana e quem não tem
Saiba: todo mundo teve infância
Maomé já foi criança
Arquimedes, Buda, Galileu
e também você e eu
Saiba: todo mundo teve medo
Mesmo que seja segredo
Nietzsche e Simone de Beauvoir
Fernandinho Beira-Mar
Saiba: todo mundo vai morrer
Presidente, general ou rei
Anglo-saxão ou muçulmano
Todo e qualquer ser humano
Saiba: todo mundo teve pai
Quem já foi e quem ainda vai
Lao-Tsé, Moisés, Ramsés, Pelé
Gandhi, Mike Tyson, Salomé
Saiba: todo mundo teve mãe
Índios, africanos e alemães
Nero, Che Guevara, Pinochet
e também eu e você
Antes de rotular alguem, busque pensar que você não é tão diferente dela...
Abraços
Cristiano M
Adolescente, criança, menor? Afinal qual a diferença?
Inicialmente tomemos a período de 0 a 18 anos como objeto de estudo para a explicação da diferença dos termos Adolescente, criança e menor.
Ao longo da historia de leis de proteção a esta faixa etária temos inicialmente a Lei Nº 6.697/1979 que preconiza o código de menores como um avanço em termos de lei de proteção ao menor na época, uma vez que antes desta lei o menor era visto como um jovem adulto, sendo este alvo das leis concernentes ao código penal de adultos; com a Lei Nº 6.697/1979 temos como menor a pessoa de 0 a 18 anos salvo exceções judiciais de intervenção do estado dos 18 aos 21 anos (casos de pensão alimentícia), colocando que o estado na insuficiência ou ausência do poder familiar se colocaria como responsável pelo menor.
Temos como no Estatuto da Criança e Adolescente inicialmente na Lei Nº 6.697/1979 seus objetivos principais:
Art 1º Este Código dispõe sobre assistência, proteção e vigilância a menores:
I - até dezoito anos de idade, que se encontre em situação irregular;
II - entre dezoito e vinte e um anos, nos casos expressos em lei.
Parágrafo único - As medidas de caráter preventivo aplicam-se a todo menor de dezoito anos, independentemente de sua situação.
Art 2º Para os efeitos deste Código considera-se em situação irregular o menor:
I - privado de condições essenciais à sua subsistência, saúde e instrução obrigatória, ainda que eventualmente, em razão de:
a) falta, ação ou omissão dos pais ou responsável;
b) manifesta impossibilidade dos pais ou responsável para provê-las;
II - vítima de maus tratos ou castigos imoderados impostos pelos pais ou responsável;
III - em perigo moral, devido a:
a) encontrar-se, de modo habitual, em ambiente contrário aos bons costumes;
b) exploração em atividade contrária aos bons costumes;
IV - privado de representação ou assistência legal, pela falta eventual dos pais ou responsável;
V - Com desvio de conduta, em virtude de grave inadaptação familiar ou comunitária;
VI - autor de infração penal.
Parágrafo único. Entende-se por responsável aquele que, não sendo pai ou mãe, exerce, a qualquer título, vigilância, direção ou educação de menor, ou voluntariamente o traz em seu poder ou companhia, independentemente de ato judicial.
Embora o código de menores seja para a época um avanço em termos de proteção e assistência o mesmo ainda tinha uma visão tradicionalista de valores morais, levando mais em consideração o menor frente a sociedade do que o menor frente ao seu desenvolvimento e família, o que acabava por ter um papel mais assistencialista e punitiva do que de proteção como preconizado.
A respeito das infrações temos a idéia mais punitiva e não sócio-educativa, sendo alvo os menores segundo o artigo 1° nos incisos V e VI:
V - Com desvio de conduta, em virtude de grave inadaptação familiar ou comunitária;
VI - autor de infração penal.
Sendo nestes casos aplicados as seguintes medidas de Liberdade Assistida, Internação e Semi-liberdade, ainda com base e semelhança ao código penal aplicado aos adultos, tendo pouca adaptação ao menor:
Liberdade Assistida:
Art 38. Aplicar-se-á o regime de liberdade assistida nas hipóteses previstas nos inciso V e VI do art. 2º desta Lei, para o fim de vigiar, auxiliar, tratar e orientar o menor.
Parágrafo único. A autoridade judiciária fixará as regras de conduta do menor e designará pessoa capacitada ou serviço especializado para acompanhar o caso.
Da Colocação em Casa de Semiliberdade:
Art 39. A colocação em casa de semiliberdade será determinada como forma de transição para o meio aberto, devendo, sempre que possível, utilizar os recursos da comunidade, visando à escolarização e profissionalização do menor.
Internação:
Art. 40. A internação somente será determinada se for inviável ou malograr a aplicação das demais medidas.
Art. 41. O menor com desvio de conduta ou autor de infração penal poderá ser internado em estabelecimento adequado, até que a autoridade judiciária, em despacho fundamentado, determine o desligamento, podendo, conforme a natureza do caso, requisitar parecer técnico do serviço competente e ouvir o Ministério Público.
§ 1º O menor sujeito à medida referida neste artigo será reexaminado periodicamente, com o intervalo máximo de dois anos, para verificação da necessidade de manutenção de medida.
§ 2º Na falta de estabelecimento adequado, a internação do menor poderá ser feita, excepcionalmente, em seção de estabelecimento destinado a maiores, desde que isolada destes e com instalações apropriadas, de modo a garantir absoluta incomunicabilidade.
§ 3º Se o menor completar vinte e um anos sem que tenha sido declarada a cessação da medida, passará à jurisdição do Juízo incumbido das Execuções Penais.
§ 4º Na hipótese do parágrafo anterior, o menor será removido para estabelecimento adequado, até que o Juízo incumbido das Execuções Penais julgue extinto o motivo em que se fundamentara a medida, na forma estabelecida na legislação penal.
Desta forma temos de 1979 ao ano de 1990, a pessoa de 0 a 18 anos como menor com base na lei Nº 6.697 de proteção (que deveria ser de proteção) até a origem do Estatuto da Criança e do Adolescente em conseqüência da Lei nº 8069/90, que conforme por mim citado anteriormente tem a sua base de objetivo em seus primeiros artigos em que já podemos ver diferenças gritantes em diferença ao Código de menores:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
Art. 6º Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.
Desta forma temos segundo a Lei nº 8069/90 uma diferenciação de faixa etária e forma de tratamento, sendo considerada criança a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Diferentemente do Código de menores que coloca o estado como principal responsável o Estatuto da Criança e Adolescente (Lei nº 8069/90) como a criança/adolescente como uma responsabilidade solidaria da Família, Sociedade e Estado, ou seja; zelar pela proteção e fazer valor os direitos da criança e adolescente é uma responsabilidade de todos e não apenas um dever do estado.
Logo temos hoje o termo MENOR como extinto ao se tratar a pessoa de 0 a 18 anos, embora ainda haja o vicio de pessoas do poder publico, judicial e militar em tratar como menor nossas crianças e adolescentes.
Nos próximos textos irei trabalhar as medidas sócio-educativas aplicadas ao adolescente segundo o ECA, uma vez que ficaria muita informação para um texto único, tornando a leitura cansativa...
Abraços e até o próximo texto.
Cristiano M.