Blog criado com o objetivo de dispor de informações, avanços e curiosidades acerca do trabalho em medidas socioeducativas em meio aberto.

quinta-feira, 30 de agosto de 2012

ADOLESCÊNCIA, FAMÍLIA E SOCIEDADE: TEM TRABALHO? QUE TRABALHO?


Seminário:
Adolescência, Família e Sociedade
Tem Trabalho? Que Trabalho?

Na tentativa de buscar soluções a problemas de nosso campo de atuação é que o núcleo de Medida Socioeducativa em Meio Aberto Abraço Amigo, serviço da ONG União Social Brasil Gigante, realizará no dia 21 de setembro de 2012, das 08h30 às 14h00, no CEU Aricanduva, o seminário: Adolescência, Família e Sociedade: Tem Trabalho? Que Trabalho? Que aborda a temática do mundo do trabalho.
É colocado segundo o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) conforme em seu Artº 4º que é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária do adolescente. Em contra partida temos as famílias destes adolescentes, que por muitas vezes estão desempregados ou recebendo valores salariais bem abaixo do que seria necessário para ofertar ao adolescente o que lhe é de direito.
Somado a família, temos também os adolescentes e jovens que após seus 14 anos iniciam a busca de sua primeira colocação no mercado de trabalho como meio de se afastar do meio ilícito e são barrados por fatores de escolaridade, capacitações e experiência profissional que para a maioria já são características por si só eliminatórias na busca de várias oportunidades profissionais.
Compreendendo que o “Trabalho” em sua definição econômica mais simples seja a de troca em que a mão de obra seja comprada por um salário; dentre outras definições, o que vem a ser Trabalho? E que Trabalho é esse?
O meio ilícito dispõe muitas vezes de jornada fixas de trabalho com horários pré-determinados, salários pré-estabelecidos, punições, ascensão de hierarquia somado ao fato das exigências para contratação serem bem mais simples do que o mercado de trabalho pede, logo também pode ser classificado como Trabalho? E que Trabalho é esse?
Neste caminho de interpretações e definições quais são as opções e oportunidades que temos de empregos e trabalhos? Como chegamos nestas oportunidades? Como nos preparamos? Como nos capacitamos?
Este seminário por nós proposto surge de acordo com essas demandas citadas, nesta perspectiva de trabalho elencamos como temas para discussão e reflexão dois eixos centrais que serão discutidos por duas mesas de profissionais que atuam na área social e na área de empregabilidade.
Para credenciamento e emissão de certificado após o seminário é necessário enviar e-mail para mse-ma-abracoamigo@brasilgigante.org.br até o dia 19/09/2012 com os seguintes dados: nome completo, RG e nome da organização (caso pertença a alguma).

Programação:
8h15 às 8h50 - café da manhã e credenciamento
9h00 às 10h30 - Mesa 1: O que é Trabalho?

Mediação: Cristiano de Matos (Psicologo/Técnico -Abraço Amigo)
Profº Valter de Almeida Costa (mestre em educação pela USP e integrante do Movimento Nossa Itaquera)
Profº Djalma Lopes Góes (Nando Comunista – Núcleo Cultural Força Ativa)
Profº Erson Martins (Ex-Diretor da Associação dos Professores da PUC-SP e Editor do Jornal Massas)
Rapper Pirata (Fórum de Hip Hop Municipal de São Paulo)
10h30 às 11h30 - Intervalo
11h30 às 13h00 - Mesa 2: Como o Estado garante trabalho?
Cristina Saturnino (Coordenadora do Programa Conexão - Formação Trabalho e Renda)
Defensoria Pública do Estado de São Paulo (Núcleo Especializado da Infância e Juventude)
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS)
Nelson Miguel Jr (Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e do Trabalho)
13h00 às 13h30 – Apresentações de MCs

Público Alvo
Adolescentes e familiares atendidos pelo nosso serviço, pessoas da comunidade local, profissionais da área, profissionais da educação, poder judiciário e movimentos de defesa de direitos da criança e do adolescente.

Medida Socioeducativa em Meio Aberto Abraço Amigo (MSE-MA)
Serviço referenciado ao Centro de Referência Especializado da Assistência Social – CREAS. A finalidade é prover atenção socioassistencial e acompanhar adolescentes e jovens de ambos os sexos em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, de Liberdade Assistida e/ou Prestação de Serviços à Comunidade, determinadas judicialmente. Incumbe ainda ao MSE-MA Abraço Amigo selecionar e credenciar entidades assistenciais, hospitais, escolas ou outros estabelecimentos congêneres, bem como os programas comunitários ou governamentais, de acordo com o perfil da pessoa atendida e o ambiente no qual a medida será cumprida.
O MSE-MA Abraço Amigo pertence a ONG União Social Brasil Gigante, organização de caráter Educacional, Assistencial, Esportiva e de Defesa do Meio Ambiente voltada para a garantia de direitos e inclusão social.

Serviço:
Seminário - Adolescência, Família e Sociedade: Tem Trabalho? Que Trabalho?
Data: 21/09/2012
Horário: das 08h15 as 13h30
Local: CEU Aricanduva
Endereço: Rua Olga Fadel Abarca, s/nº - Bairro Aricanduva
São Paulo – SP
CEP: 03572-020
Inscrição (emissão de certificados após seminário):
Mais Informações:
(11) 2743 3461 / 2056 1655


DIVERSAS VAGAS DE EMPREGO (CAPACITAÇÕES BÁSICAS GRATUITAS)


sexta-feira, 24 de agosto de 2012

Projeto de Lei nº 3338/08 é aprovado na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados (CSSF) aprovou, por unanimidade, nesta quarta-feira, 22 de agosto, o Projeto de Lei nº3338/08, que regulamenta a carga horária semanal dos (as) psicólogos (as) para 30 horas.

Esta é mais uma vitória da categoria na luta pela regularização da jornada de trabalho. Para o presidente do Conselho Federal de Psicologia, Humberto Verona, a aprovação "tem um caráter especial, como um presente, pois acontece exatamente no momento em que se comemora os 50 anos de regulamentação da profissão". O projeto, de autoria do deputado Felipe Bornier (PHS-RJ), foi aprovado por unanimidade na CSSF e agora segue para as Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP); Finanças e Tributação; e de Constituição, Justiça e Cidadania. A matéria está sujeita à apreciação conclusiva pelas Comissões. Uma vez aprovada por todas, segue direto para sanção da presidenta Dilma Rousseff.

O relator do projeto na CSSF, deputado Eleuses Paiva (PSD-SP), defendeu que os (as) psicólogos (as) precisam de uma carga horária estabelecida para garantir a qualidade dos serviços prestados na área da saúde.

O projeto, que tramita na Casa desde 2008, ainda não tem data para ser apreciado na próxima comissão.

Fonte:.  Conselho Regiona de Psicologia

quinta-feira, 23 de agosto de 2012

MEU FILHO, um adolescente infrator...E AGORA?

O QUE É ATO INFRACIONAL

Qualquer pai/mãe pode receber a notícia de que seu(sua) filho(a) cometeu ou está envolvido de alguma forma num ato infracional.

Ato infracional é a conduta praticada por um adolescente (12 a 18 anos incompletos), a ação ou omissão que contraria a lei. Quando isto acontece, a autoridade policial ou órgão responsável pela apreensão do adolescente faz a imediata comunicação aos pais ou responsáveis e, neste momento, o medo e o desconhecimento da Lei fazem com que a família se sinta desamparada.

O que fazer? A quem procurar? Que direitos meu filho(a) possui?

PRIMEIRO PASSO: DIÁLOGO SEMPRE

É difícil receber esta notícia e se segurar. Mas você não vai poder ajudar seu filho se não tiver condições psíquicas favoráveis. 

Manter a calma e buscar apoio de outro familiar ou amigo é sempre o mais indicado. Você só deve se dirigir ao local (delegacia ou entidade) quando estiver ciente de seu equilíbrio emocional.

Converse com a autoridade responsável pela apreensão e busque informações do que aconteceu. Em seguida, peça para ver e conversar com seu filho. Ouça o que ele tem a dizer e antes de despejar sobre ele todo o seu inconformismo e decepção, lembre-se de que ele precisa de sua compreensão e apoio. 


Apoiar significa, neste momento, mostrar-se presente e estar lá para acompanha-lo. 

Mas lembre-se: ele cometeu um ato infracional e deverá se submeter à Lei.

SEGUNDO PASSO: CONHEÇA OS DIREITOS DE SEU FILHO

Mesmo sendo autor de um ato infracional, seu filho possui direitos assegurados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Veja quais são:

  1.           Após ser apreendido, seu filho deve ser imediatamente apresentado à autoridade policial (delegado);
  2.          Peça para ver o auto de apreensão ou boletim e veja qual ato infracional ele praticou;
  3.           Se ele estiver apresentando qualquer sinal de agressão (dor, ferimentos locais, hematomas, etc) solicite que seja encaminhado para realização de perícia – se o delegado ainda não tiver providenciado;
  4.           Quando o ato infracional não é cometido com violência ou grave ameaça contra a vítima e as circunstâncias não forem desfavoráveis, a autoridade policial deverá liberar imediatamente o adolescente, entregando-o a seus pais ou responsáveis.
  5.           O adolescente tem direito de, em qualquer hipótese, ser tratado com dignidade e respeito e não ser vítima de qualquer violência por parte das autoridades responsáveis por sua apreensão.


Se esses direitos forem violados, chame imediatamente o CONSELHO TUTELAR ou compareça ao Juizado da Infância e da Juventude.

IMEDIATAMENTE LIBERADO?

Apesar da determinação legal, nem sempre o adolescente que comete um ato infracional pode ser imediatamente liberado e este “imediatamente” não quer dizer “assim que os pais chegarem à Delegacia de Polícia”.

Muitas vezes, o procedimento exige que a autoridade policial adote várias medidas com vistas a apurar o ato infracional cometido (ouvir o condutor, ouvir testemunhas, requisitar perícias).

Por outro lado, o adolescente só será imediatamente liberado quando não tiver cometido um ato infracional com violência ou grave ameaça contra vítima (Ex.: homicídio, roubo, estupro, etc) ou quando circunstâncias não recomendarem. Nestes casos, poderá a autoridade policial representar pela internação provisória do mesmo, apresentando o adolescente ao Ministério Público.

E DEPOIS?
O PASSO A PASSO DO PROCEDIMENTO JUDICIAL

  • Seu filho será chamado pelo(a) Promotor(a) de Justiça e você vai acompanha-lo. Não deixem de comparecer e fornecer todas as informações. Muitas vezes poderá evitar um procedimento judicial desnecessário. 
  • O Ministério Público poderá representar perante o Juizado, ou seja, dar início a um processo para apurar o ato infracional cometido pelo adolescente e então ele será ouvido pelo(a) Juiz(a) do Juizado da Infância e da Juventude. Se isto acontecer, procure um Advogado com antecedência. Se não tiver condições de contratar um, procure a Defensoria Pública no Fórum.
  • Compareça a todas as audiências e acompanhe o processo com cuidado.
  • Se for aplicada uma medida sócio-educativa, acompanhe seu filho com dedicação. Peça no Juizado o folheto informativo sobre Medidas Sócio-Educativas.


ATENÇÃO!

- Se você acha que os direitos de seu filho não estão sendo respeitados, procure imediatamente o Conselho Tutelar, um Advogado ou o Juizado da Infância e da Juventude. Discutir com a autoridade policial ou tentar de alguma forma interferir no procedimento inicial não é recomendado.



Fonte: Texto bem informativo e com linguagem simples obtido no Blog:.infanciaejuventudesousa.blogspot.com.br ligado a comarca da Paraiba, infelizmente não deram continuidade e o Blog esta parado desde 2011.

quarta-feira, 22 de agosto de 2012

Decisão do STJ sobre detenção de adolescente ajuda o crime, diz chefe da Polícia Civil

AFONSO BENITES
O chefe da Polícia Civil paulista, delegado Marcos Carneiro Lima, criticou ontem a súmula do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que determina a não internação de adolescente detido por tráfico de drogas que não seja reincidente, não tenha usado violência ou grave ameaça e não tenha descumprido uma medida socioeducativa.

Para ele, a decisão, publicada na quinta-feira, é "estímulo a quem comete crime". A súmula vai balizar as decisões de juízes da Infância e deve reduzir o número de internados em unidades como a Fundação Casa, em São Paulo, onde 42,7% estão por tráfico de drogas.


Folha - Como a súmula influencia o trabalho da polícia?
Marcos Carneiro Lima - Na esfera policial, continuamos na mesma dinâmica, combatendo o tráfico. Agora, quando chegar à esfera judicial, vai acabar estimulando o traficante a arregimentar mais adolescentes para o crime.
No domingo, o colunista da Folha Ferreira Gullar escreveu artigo ressaltando que a sociedade fica envergonhada de punir. Concordo. Porque tem de haver punição.


O senhor acha que essa súmula é negativa para a polícia?
Sim. Ela é um estímulo para quem comete crime.


Qual é o percentual de jovens em um grupo de traficantes?
Não existe dado preciso sobre isso. Mas, na maioria dos casos, há vários adolescentes para assumir a responsabilidade porque a punição para eles é mais branda.
Assumem crimes que não cometeram, como o de chefiar o bando. Isso acontece principalmente nas biqueiras, onde se vende a droga.


Muda o trabalho da polícia?
Não. Teremos mais trabalho, mas agiremos da mesma forma. Se houver adolescente infrator, vamos levá-lo à Justiça e caberá ao juiz decidir.
O importante é que a polícia não esmoreça. Só pelo fato de levar o menor até a delegacia, chamar os pais e mostrar que ele está envolvido em atividade criminosa, a polícia já cumpre seu papel.
Se depois houver o abrandamento, isso vai fazer com que mais jovens pratiquem crimes. Pode até haver um aumento da criminalidade.


Essa questão não é maior do que a discussão policial?
Exatamente. É preciso discutir a questão social. Quem não tem nenhuma opção acaba indo para a criminalidade, para o tráfico. O Estado precisa dar mais oportunidades.

Tráfico não liga para destino de jovem, afirma procurador

Membro da comissão que elaborou o Estatuto da Criança e do Adolescente, o procurador de Justiça Paulo Afonso Garrido de Paula afirma que atribuir um eventual aumento da criminalidade a não internação de jovens é uma "grande besteira"..Uma súmula do STJ (Superior Tribunal de Justiça) determina a não internação de adolescente detido por tráfico de drogas que não seja reincidente, não tenha usado violência ou grave ameaça e não tenha descumprido uma medida socioeducativa.

"O criminoso está pouco preocupado se o seu 'soldado do tráfico' vai ser preso ou internado. Para ele tanto faz", afirmou. Em entrevista à Folha, ele elogiou a súmula do Superior Tribunal de Justiça que estabeleceu que o jovem pego praticando tráfico de drogas pela primeira vez não deverá, obrigatoriamente, ser apreendido em uma unidade de internação. De Paula diz, no entanto, que é preciso endurecer a pena contra quem corrompe os jovens. "Já disseram que essa súmula é uma tragédia. Mas tragédia é encarcerar uma vítima. Tragédia é não cuidar da infância", afirmou.

Para o juiz Egberto Penido, que atua na Vara da Infância e Juventude de São Paulo, a súmula do STJ ratifica o que já havia ocorrendo na capital paulista. "Nos últimos três anos já tínhamos, na cidade, esse entendimento", disse. Nessa semana, esse magistrado já havia analisado o caso de um jovem que foi detido por tráfico pela primeira vez. Em sua decisão, Penido determinou que ele cumprisse liberdade assistida e que tratasse de seu vício em droga em um ambulatório. Se descumprir a decisão, o jovem será encaminhado para uma unidade de internação na Fundação Casa.

BALANÇA QUEBRADA

Para o promotor Thales de Oliveira, que atua na área da Infância e Juventude em São Paulo, a súmula do STJ só reforça a atual legislação que, na sua opinião, não protege o adolescente como deveria. "Se um jovem for pego cometendo direção perigosa vai, em tese, receber a medida de liberdade assistida. O mesmo vai ocorrer para o tráfico. A Justiça dá o mesmo peso para atos infracionais completamente distintos."

Oliveira diz que ao não internar o jovem acusado de tráfico a Justiça passa uma mensagem de que essa conduta não é grave. "Qualquer pai vai graduar o castigo do filho de acordo com a arte que ele fez. Se o tráfico não for punido como deveria, como o adolescente vai entender a gravidade de seu ato?", questionou.

No caso de impossibilidade de internação, os juízes deverão determinar outras medidas, como a prestação de serviços comunitários. "Uma saída é mandar esse jovem trabalhar em clínicas de tratamento de usuários de drogas", afirmou o desembargador Antonio Carlos Malheiros, da área da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça paulista.

Adolescente detido por tráfico pela 1ª vez não deve ser internado, decide STJ

AFONSO BENITES
 
Após julgar centenas de casos de menores de idade apreendidos por tráfico de drogas, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) fixou regra que deve reduzir a internação de adolescentes por esse motivo. A súmula 492, publicada na quinta-feira passada, determina que, se o adolescente for detido por tráfico e não tiver passagem pelo crime na polícia, não deve, obrigatoriamente, ficar apreendido.

A medida, segundo especialistas, visa frear uma prática comum no meio judiciário e que, para alguns deles, afronta o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). A lei prevê que a internação só deve acontecer em três ocasiões: quando o ato infracional (o crime) for cometido mediante violência ou grave ameaça, se houver reiteração ou se o jovem descumprir medida disciplinar anterior.

Hoje, porém, é comum juízes internarem jovens detidos por tráfico que nunca haviam cometido outro crime. "Muitos dos adolescentes apreendidos traficam para manter o próprio vício. O juiz acha que deixá-lo internado é dar uma resposta à sociedade e é a melhor maneira de tratá-lo", afirmou o desembargador Antonio Carlos Malheiros, coordenador de Infância e Juventude do Tribunal de Justiça de São Paulo.
No Estado de SP, os detidos por tráfico representam 42,7% da população de internos. Segundo a Fundação Casa (antiga Febem), nos últimos seis anos, o tráfico foi o principal motivo do aumento da lotação. "Juízes, principalmente do interior do Estado, sentem-se pressionados pela sociedade e preferem internar o jovem em vez de tratá-lo", afirma a presidente da Fundação Casa, Berenice Gianella.

Para o coordenador de Infância e Juventude da Defensoria Pública paulista, Diego Vale de Medeiros, a medida deverá reduzir em cerca de 30% a superlotação da Fundação Casa. Hoje, há 8.934 jovens internados no Estado.
Fonte: No Caderno Cotidiano da Folha de São Paulo.
22/08/2012-06h00
Obs:. As opiniões expressas nesta materia tem carater informativo e não necessariamente expressam a opinião do Blog Medida Legal

segunda-feira, 20 de agosto de 2012

CPF Gratuito

 Desde 03/08/2012  é possível solicitar a emissão do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) pela internet, gratuitamente.

O documento poderá ser emitido no site da Receita.

O interessado terá de preencher uma ficha informando dados básicos como nome, data de nascimento, número do título de eleitor, endereço e telefone. O número de CPF será gerado imediatamente, a não ser que o sistema identifique alguma inconsistência nos dados informados, após isso, o cidadão deverá imprimir o comprovante de inscrição ou anotar o número do CPF.

As formas anteriores continuam disponíveis. O documento pode ser tirado presencialmente nas agências do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou dos Correios, ao custo de até R$ 5,70.

Vale ressaltar que esta nova facilidade está disponível apenas para quem possui título de eleitor e tem até 25 anos de idade, cabendo ao interessado a responsabilidade de preencher o formulário e imprimir o comprovante de inscrição.

Informações no site da Receita Federal:  www.receita.fazenda.gov.br

Desde 03/08/2012  é possível solicitar a emissão do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) pela internet, gratuitamente.

O documento poderá ser emitido no site da Receita.

O interessado terá de preencher uma ficha informando dados básicos como nome, data de nascimento, número do título de eleitor, endereço e telefone. O número de CPF será gerado imediatamente, a não ser que o sistema identifique alguma inconsistência nos dados informados, após isso, o cidadão deverá imprimir o comprovante de inscrição ou anotar o número do CPF.

As formas anteriores continuam disponíveis. O documento pode ser tirado presencialmente nas agências do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou dos Correios, ao custo de até R$ 5,70.

Vale ressaltar que esta nova facilidade está disponível apenas para quem possui título de eleitor e tem até 25 anos de idade, cabendo ao interessado a responsabilidade de preencher o formulário e imprimir o comprovante de inscrição.

Informações no site da Receita Federal:  www.receita.fazenda.gov.br

quinta-feira, 2 de agosto de 2012

Mais um gol e outras historias para contar

 

Nesta ultima sexta-feira dia 27/07 os adolescentes compareceram junto de seus tecnicos para um momento de lazer no Sesc Itaquera, dentre conversas, jogos e gols realizados (no nosso time devo confessar), temos que tal momento alem de dispor de um momento de diversão, auxilia e muito no vinculo entre tecnico e adolescente e com isso os objetivos e metas são mais facilmente alcançados quando o trabalho é realizado em conjunto.
Com o objetivo de que este encontro seja mensal estaremos ao longo das proximas semanas trabalhando e amadurecendo esta ideia para que futuramente possa haver quem sabe um pequeno amistoso interno entre adolescentes e tecnicos de diferentes MSE'S ?